EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAÇAPAVA.
Processo nº 0001234-23.2015.8.26.0625
Asnulfo João da Silva, solteiro, administrador de empresa, identificado no RG nº 333333 e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº 444444, residente e domiciliada na cidade de Taubaté à Rua das Pratas nº 1000, Vale das Flores nesta cidade e Comarca por meio de seu advogado que esta ao final subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
Em face de Matheus João da Silva Junior, representado por sua genitora já qualificados na exordial, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – Síntese da exordial
Busca o autor o Poder Judiciário pleiteando alimentos provisórios para sua manutenção.
Pleiteia que os alimentos sejam fixados no importe de 10 salários mínimos, onde junta comprovantes esparsos de diversos gastos.
É a síntese do necessário.
II – Preliminares
O requerido sabe que o filho necessita de alimentos e em momento algum recusa-se a pagar, pois consoante rege a Carta Magna em seu artigo 229 da Constituição Federal onde enuncia “Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (...)”.
III – Da prestação de alimentos
Excelentíssimo Juiz, pleiteia o requerido que os alimentos sejam fixados, pois conforme certidão anexada nos autos pelo requerente, consta que o autor é filho do requerido.
No tocante a prestação de alimentos requer que seja fixado a verba alimentícia no importe de 10 salários mínimos, o que ao ver do requerido é excessivo e extrapola o binômio Necessidade/Possibilidade. Alimentos necessários a manutenção da saúde e vida do infante e capacidade contributiva do genitor.
Requer que seja designada audiência de conciliação para que seja fixada a quantia necessária a manutenção do infante e regulamentação de visitas.
Caso a audiência de conciliação reste infrutífera, requer que os alimentos fixados em favor do infante seja arbitrados no importe de 2 salários mínimos, a títulos de alimentos naturais e materiais.
Requer ainda que seja expedido alvará judicial para inclusão do infante como dependente do genitor no Plano de Saúde e no tocante a escola, compromete-se a auxiliar a genitora a ajudar nas despesas além de despesas extras, contanto que seja realizada a prestação de contas pela genitora de forma clara e ética.
Salienta-se que o exposto acima pelo genitor será honrado, pois os valores pleiteados preliminarmente não há como ser adimplido, já que o requerido encontra-se com dificuldades financeiras.
Ante o exposto, requer o requerido a Vossa Excelência:
a) Seja designada audiência de conciliação para que seja apresentada a proposta de alimentos;
b) Em caso de negativa de audiência de conciliação, requer que a ação seja julgada parcialmente procedente, a fim de que sejam fixados os alimentos no importe de 2 salários mínimos, além da expedição de alvará para que o nome do infante seja adicionado no plano de saúde, para eventuais tratamentos além de ser fixado em título judicial competente o comprometimento do genitor em auxiliar a genitora do infante nas despesas escolares.
c) Requer ainda, os benefícios da justiça gratuita em favor do réu, nos moldes dos artigos 3º e 4º da Lei nº 1.060/50.
Termos em que
pede deferimento.
Caçapava, 5 de abril de 2015
Advogado
OAB/SP nº XXX.XXX