No post anterior, onde publico um modelo de petição para ação de indenização por danos morais decorrentes de veículo com reiterados defeitos de fábrica, apenas coloquei o modelo. Neste, quero dar duas dicas essenciais para o sucesso de uma invertida jurídica contra a fabricante e suas revendedoras. E é simples:
Documente-se.
Se o seu veículo entrar para a oficina para reparos, pegue documento descriminando no mínimo a sua queixa. No meu caso, quando advoguei em causa própria contra a fabricante e sua revendedora, eu tinha todas as Ordens de Serviços de cada vez que o meu carro foi entregue para conserto. Reparem no modelo mais abaixo que, em diversas passagens, escrevo “a prova do alegado blá blá”. Sem esses documentos, a sua jornada na Justiça, e de seu advogado, será árdua. Diria mesmo, um fracasso. Eu até imagino a tese de defesa deles. Vão alegar que sequer você nunca levou o veículo lá para nada e ponto final.
A segunda dica serve não apenas para esse caso, mas em toda e qualquer questão que você precise se socorrer do Poder Judiciário:
O Direito não socorre aqueles que dormem. Para quem gosta do latim... Dormientibus non succurrit jus.
A dica é auto-explicativa. Não se acomode para ajuizar uma ação dessas, pois depois você vai querer celeridade e a prática jurídica não vai te dar solução rápida, principalmente se você sofre de ansiedade. Pessoas ansiosas demais, Poder Judiciário lento.... uma coisa é certa: vão dizer que o advogado é mole, que é "enrolão", não é atuante, fraco, trambiqueiro, que fazendo "tramoia" com a outra parte, etc... o que é uma injustiça.
Diante das duas dicas acima, veio-me a cabeça as palavras de meu estimado professor. Macário Oliveira Júnior. Disse-me: “Direito é prova e prazo”. Não sei se a frase é dele, mas é isso aí. Nunca saiu da minha cabeça. É minha praxe forense.
Vamos a peça.
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina- PI.
(Se o seu caso se aparentar ser uma causa complexa, cuidado. Nos juizados especiais haverá risco processual jurídico. Converse com seu advogado).
FLÁVIO MONTEIRO NAPOLEÃO, brasileiro, (demais qualificações e endereço) (....) local onde requer receber as comunicações processuais, vem respeitosamente perante V. Exa., propor AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORIAS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de (NOME E QUALIFICAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA QUE VENDEU O VEÍCULO), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ..............., estabelecida na ................, Bairro .........., Teresina – PI, CEP ..........., e de
(NOME E QUALIFICAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA FABRICANTE DO VEÍCULO), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ................, estabelecida na ........, Bairro ........, .................../SP, CEP ....................., pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
I – DA EXPOSIÇÃO FÁTICA E JURÍDICA
O promovente comprou em ..../....../............ das promovidas o veículo (MARCA MODELO), ano e modelo ........, CHASSI ................, placa ..........., com alguns opcionais de fábrica, especialmente um sensor de estacionamento traseiro, tudo com garantia de 3 (três) anos.
Esse sensor é um dispositivo de segurança instalado no para-choque do veículo, servindo automaticamente para detectar a distância de outros veículos ou obstáculos para evitar colisões quando em marcha-ré.
Pois bem. Em ..../....../2015, o promovente dirigiu-se até o endereço da PRIMEIRA REQUERIDA, a fim de ver sanado um problema no sensor de estacionamento que definitivamente passou a não funcionar, emitindo sinais que induzem o condutor a erro, pondo fim a sua finalidade e segurança. O veículo passou o dia inteiro (...../....../2015) na PRIMEIRA REQUERIDA quando finalmente esta detectou o problema, donde a solução envolveria a troca do sensor. Porém, não foi feito, pois alegaram que este componente não se encontrava em estoque, devendo-se aguardar a chegada deste acessório a ser enviado pela SEGUNDA REQUERIDA.
A PROVA DO ALEGADO consta na nota fiscal do veículo e “recibo de recebimento de vistoria” emitido pela PRIMEIRA REQUERIDA com inequívoca consignação do problema exposto.
Em ...../......2015, atendendo a chamado da PRIMEIRA REQUERIDA, o postulante dirigiu-se novamente a seu endereço, tendo em vista que esta informou que os acessórios em comento enviados pela SEGUNDA REQUERIDA haviam chegado, estando, então, pronta para realizar a troca.
Todavia, desta vez não foi muito diferente da anterior. O veículo passou o dia inteiro na PRIMEIRA REQUERIDA para ao final da tarde chegarem a conclusão que as peças enviadas pela SEGUNDA REQUERIDA estavam incompletas, o que inviabilizou o conserto mais uma vez. Então, mais uma vez, o postulante voltou para casa sem o problema solucionado, devendo, pois, aguardar a chegada do restante dos acessórios enviados a serem enviados pela SEGUNDA REQUERIDA.
A PROVA DO ALEGADO está consubstanciada na ordem de serviço no. 58339 emitido pela PRIMEIRA REQUERIDA no dia ..../..../2015 às 08:30, com inequívoca consignação do problema exposto.
Em ..../..../2015 às 9:00hs, atendendo novamente a chamado da PRIMEIRA REQUERIDA, o postulante dirigiu-se novamente a seu endereço (TERCEIRA VEZ), tendo em vista que esta informou que os TODOS os acessórios em comento enviados pela SEGUNDA REQUERIDA haviam chegado, estando, então, pronta para realizar o reparo.
Desta vez (TERCEIRA VEZ), igualmente não foi diferente da anterior. O veículo passou o dia inteiro na PRIMEIRA REQUERIDA para ao final da tarde chegarem a conclusão que as peças enviadas pela SEGUNDA REQUERIDA estavam incompletas, que sejam, dos 4 (quatro) sensores necessários ao conserto, chegaram apenas dois, o que inviabilizou o conserto mais uma vez. Então, mais uma vez (TERCEIRA VEZ), o postulante voltou para casa sem o problema solucionado, devendo, pois, aguardar a novamente a chegada do restante dos acessórios que seriam enviados pela SEGUNDA REQUERIDA.
A PROVA DO ALEGADO está consubstanciada documento de “recebimento de veículo vistoria” do dia ...../...../2015 emitido pela PRIMEIRA REQUERIDA, com inequívoca consignação do problema exposto: a troca dos sensores.
Ocorre que o promovente continua até a presente data sem solução para a correção do defeito no produto, já tendo ligado inúmeras vezes para as requeridas, o que não deixa outra opção a não ser a busca do Poder Judiciário para reparar seus danos.
Destarte, não resta dúvida que os fatos acarretam danos materiais e morais os quais ainda não se pode quantificar no todo, tendo em vista que depende de ação das requeridas fazerem ou não a reparação, bem como não se pode determinar a extensão do ato ilícito, o que tem amparo na Lei:
Lei 9.099/95.
Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
- 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
III - o objeto e seu valor.
- 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
Código de Processo Civil
Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito;
III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu
Assim sendo, requer a condenação solidária das requeridas para pagarem ao autor os danos materiais decorrentes dos vícios em comento, incluindo a depreciação do veículo, bem como na obrigação de fazer para corrigirem os defeitos dos sensores do produto em tela.
Afora o pedido genérico por reparação por danos materiais supra, o postulante, a cada vez que se deslocou até a PRIMEIRA REQUERIDA, utilizou-se de taxi como meio de transporte cujos custos totalizam R$......,00, conforme recibos em anexos.
Destarte, requer a condenação solidária das requeridas a pagarem ao postulante, R$........ por danos materiais.
Igualmente, é inegável o prejuízo de ordem moral do autor que tem naufragado na contumaz ilegalidade das requeridas em face do art. 12, 14, 18, 19, 20 e 21 do CDC, artigos 1º, III, 5º, V e X da CF e artigos 186, 187, 927 do CC.
Desse prisma, os diversos deslocamentos do postulante não podem serem vistos como mero aborrecimento, eis que as requeridas não solucionaram o problema de plano. Via de consequência trás avaria para o autor uma vez que continua com o problema no seu veículo sem a menor previsão de conserto.
Assim sendo, diante da ilegalidade e existência do dano, atrai a responsabilização com o dever de indenizar na medida da extensão do dano objetivo demonstrado. É que qualquer um que se coloque na situação do autor não deixará de sentir sentimentos negativos que mitigam a alma, afetando a personalidade e ofendendo a moral ante o sentimento de impotência e lástima que vulnera a Dignidade da Pessoa Humana.
Destarte, o dano em tela é provado in re ipsa, eis que é impossível deixar de imaginar que no caso em apreço o prejuízo moral não aconteceu.
Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí:
CIVIL – CONSUMIDOR – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – VEÍCULO NOVO – DEFEITOS DE FÁBRICA – CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO – REDUÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIAA PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362, STJ) – JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO – 1- A proteção da confiança é estandarte de importância ímpar à tutela dos direitos do consumidor. Se violada tal premissa, abre-se a possibilidade de indenização por danos morais. 2- No caso em tela, as expectativas do apelado quanto à eficiência e a qualidade do veículo adquirido restaram falidas, tendo em vista os inúmeros reparos realizados. Houve, ainda, privação do uso seu bem. Cabível, pois, a reparação dos danos morais. 2- O quantum indenizatório deve ser suficiente e adequado para penalizar o ofensor e, ao mesmo tempo, para inibir novas agressões, compensandose o sofrimento do indivíduo sem, contudo, permitir o seu enriquecimento sem causa. No caso, a condenação original mostra-se excessiva, devendo ser reduzida. 3- O marco inicial para incidência da correção monetária é a data do arbitramento (SÚMULA Nº. 362 DO STJ).4. Nos casos de indenização por danos morais, os juros moratórios devem incidir a partir da citação (ART. 405 e 406 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE).5. Recurso parcialmente provido. (TJPI – Ap 2011.0001.000185-3 – 1ª C.Esp.Cív. – Rel. Juiz Conv. Oton Mário José Lustosa Torres – DJe 10.05.2011 – p. 7)
Destarte, requer a condenação solidária das rés na condenação por danos morais, considerando os artigos 1º, III, 5º, V e X, da CF e artigos 186, 187, 927 do CC.
II - DO PEDIDO
a) A citação das promovidas para, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia e confissão;
b) a condenação solidária das requeridas para indenizar o autor pelos danos materiais decorrentes do defeito dos sensores do veículo em comento, incluindo a depreciação do veículo (art. 14 Lei 9.099/95 C/C art. 286 do CPC) bem como a condenação solidária das requeridas na obrigação de fazer para corrigirem os defeitos apresentados, tudo até o limite de quarenta salários mínimos (art. 3º, § 3º da Lei 9.099/95).
c) a condenação solidária das requeridas a pagarem ao postulante, R$......,00 por danos materiais decorrentes das despesas com deslocamentos;
d) A condenação solidária das requeridas a pagarem ao autor R$10.000,00 (dez mil reais) por danos morais, mediante prudente juízo de Vossa Excelência;
e) Condenar as promovidas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da condenação;
f) Requer, por fim, provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em Direito, sem exceção, especialmente a inversão do ônus da prova.
Dá a causa o valor de R$10.068,00;
N. Termos, Pede e Espera deferimento.
Teresina-PI, 10 de abril de 2015.
FLÁVIO MONTEIRO NAPOLEÃO
Advogado OAB/PI 9068
www.napoleao.adv.br
(86) 9940-3254
Rol de Documentos:
Identidade com CPF;
Comprovante de residência;
Nota fiscal do veículo
OS e Recebimento de Veículo - Vistoria