Ação de embargos a execução fiscal sobre ganho de capital de imóvel: imposto de renda de pessoa física

Leia nesta página:

Trata-se de uma ação de embargos a execução fiscal sobre ganho de capital de imóvel - imposto de renda de pessoa física.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ____ Vara Federal da Subseção Judiciária de (nome da cidade).

Distribuição por dependência dos autos nº ().

Nome do autor e sua qualificação, endereço, por meio de seu advogado (qualificação do advogado e endereço profissional) vem perante Vossa Excelência ajuizar a presente

AÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Em face da União Federal, pessoa jurídica de direito público, representada judicialmente pela procuradoria da fazenda nacional localizada na rua (nome do endereço), com base nos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I) Dos Fatos:

O autor é executado pela União Federal, em virtude da certidão de dívida ativa de R$100.000,00 referente ao imposto de renda sobre o ganho de capital da venda do imóvel situado na rua ().

O autor a cada ano atualizava na declaração do imposto de renda conforme o índice oficial do IGP-M (índice geral de preços do mercado) o imóvel que comprou em 01 de janeiro de 2009 no valor de R$350.000,00.

Conforme a atualização monetária do IGP-M sobre o valor de R$350.000,00, obteve-se o seguinte resultado conforme a declaração do imposto de renda de pessoa física 2015, ano calendário 2014 chega-se ao seguinte resultado: R$474.722,91.

O autor vendeu o imóvel por R$700.000,00 conforme o valor médio do mercado em fevereiro de 2015.

Contudo a receita federal autuou o autor, constituindo a CDA (certidão de dívida ativa) referente ao imposto de renda de 15% sobre o ganho de capital pela diferença entre R$700.000,00 e R$350.000,00, ou seja, sobre 15% de R$ 350.000,00 que equivale a R$47.500,00.

Contudo não foi considerado a perda inflacionária do imóvel, uma vez que os R$350.000,00 do valor do imóvel comprado na época equivale a R$474.722,91 nos dias atuais observado a inflação conforme o índice do IGP-M.

O que se discute é que o ganho de capital que é a base de cálculo do imposto de renda pessoa física é da diferença de R$700.000,00 com R$474.722,91 que dá a quantia de R$225.277,09 que uma vez aplicado a alíquota de 15% de IRPF equivale a quantia de R$33.791,5635 a ser devido e não a quantia de R$47.500,00.

O que se discute é essa diferença entre R$47.500,00 cobrado pelo fisco federal e R$33.791,5635 que é o realmente devido a título de imposto de renda pessoa física, que significa na diferença de R$13.708.4365.

Com base nessas premissas, tem-se a seguinte fundamentação jurídica:

II) Do Direito:

O imposto de renda de pessoa física tem como pressuposto o fato gerador de acréscimo patrimonial ao longo de um período.

O acréscimo patrimonial do presente caso é o ganho capital da venda do imóvel por R$700.000,00 em 2015 descontado do valor de R$474.722,91 referente ao valor atualizado da compra no ano de 2009, conforme o índice de correção monetária do IGP-M, índice oficial de correção monetária dos imóveis.

Dessa forma não pode-se tributar a inflação pois é a perda patrimonial comum a todos o que significa a perda da renda do capital do imóvel.

Diante disso, no ano de 2015, o valor do imóvel equivale a R$ 474.722,91 e não apenas R$350.000,00 sendo enriquecimento ilícito ou sem causa da União em face do autor.

Por essa razão, pede-se que seja declarado como devido o imposto de renda pessoa física por ganho de capital de imóvel o valor dessa diferença que é de R$33.791,5635 e não o valor de R$47.500,00.

II.I.) Do Pedido de Efeito Suspensivo.

Pede-se o efeito suspensivo da presente ação de embargos à execução nos termos do art. 16, §1º da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal).

Esse pedido se dá tendo em vista que o autor deposita nesse momento do ajuizamento da ação a quantia de R$47.500,00 para efeitos de garantia do juízo.

III.) Do Pedido.

Ante o exposto, pede-se:

- Que seja recebida a presente ação de embargos a execução fiscal, deferindo-se o efeito suspensivo, suspendendo-se a presente execução da CDA nº ();

- Que seja citado o réu pessoalmente por mandado judicial para querendo apresentar defesa;

- Que ao final sejam julgados procedentes os pedidos do autor para declarar a exigibilidade da CDA de apenas R$33.791,5635, e não de R$47.500,00 conforme está descrito na CDA nº (), condenando o réu a retificar a CDA conforme esses termos;

- Requer a produção de prova oral por meio de depoimento pessoal e prova testemunhal bem como produção de prova documental e pericial.

Dá-se ao valor da causa R$13.708.4365.

Nesses termos,

Pede e espera deferimento.

Cidade. Data.

___________________________________

                    Nome do advogado

                                OAB

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Caio César Soares Ribeiro Patriota

Formado na Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - 2º semestre de 2012. OAB/MG 141.711 e OAB/SP 445.733.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos