Ação judicial visando a reparação de danos em virtude de furto de celular em um supermercado

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Trata-se de uma ação judicial visando a reparação de danos em virtude de furto de celular em um supermercado.

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ______VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA – MINAS GERAIS:

(Nome da Autora e qualificação), por meio de seu advogado (nome e qualificação), ajuizar a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS Em face do Supermercado (nome e qualificação) pelas seguintes razões de fato e de direito:


1. DOS FATOS

A autora relata que nada data de ___/____/2016, teve seu aparelho celular (nome) furtado.

Tal prática delitiva relatada, ocorreu dentro da loja da ré, quando a requerente se preparava para sacar dinheiro no caixa eletrônico para realizar suas compras na loja da ré, situada na (endereço).

Ao perceber que seu aparelho celular fora furtado, a autora imediatamente procurou o gerente do estabelecimento para informar o ocorrido e lhe cobrar uma solução.

Contudo o gerente do estabelecimento nada fez, simplesmente disse a autora de que nada poderia ser feito diante do ocorrido e que, a loja requerida nada tinha ver com a situação experenciada pela autora.

Sendo assim, após a declaração do gerente a autora entrou em contato com a Policia Militar-MG solicitando que fosse deslocada uma viatura ao local para o registro de um boletim de ocorrência.


2. DIREITO

2.1. DO DIREITO A REPARAÇÃO DO DANO

Inicialmente cabe demonstrar que ao ser vítima de dano, a autora tem pleno direto a reparação deste, isto posto consoante com determinação constitucional e do Código de Defesa Do Consumidor:

O art.5, X da Constituição estabelece que:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Já o CDC determina em seu art. 6, IV:

Art. 6 São direitos básicos do consumidor:

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Portanto resta evidente que de acordo com o caso em tela e de direito da autora a reparação total pelos danos materiais e morais que incontestavelmente sofreu.

2.2. DA RESPONSABILIDADE DA RÉ

Conforme relatado nos fatos e juntamente com os documentos anexados a exordial, resta evidente a responsabilidade da ré no caso em tela.

Tal responsabilidade evidenciada é corroborada pelo art. 14. do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos

Assim, o fornecedor responde independentemente de culpa por qualquer dano causado ao consumidor, pois que, pela teoria do risco, este deve assumir o dano em razão da atividade que realiza.

Diante de tal situação os tribunais têm entendido que:

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ROUBO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA. DEFEITO NO SERVIÇO . Sentença de procedência, condenada a ré a indenizar as autoras por danos materiais, fixados em R$ 7.125,49 (sete mil, cento e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos), e danos morais, arbitrados em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada autora. Ratificação dos termos da sentença (art. 252, RITJSP). Responsabilidade do estabelecimento pela segurança em suas dependências. Roubo em estacionamento. Deveres de cautela não observados. Responsabilidade objetiva, por defeito na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Valor dos danos materiais demonstrado por recibos e extratos. Danos morais verificados. Temor significativo das autoras ao serem abordadas por assaltantes armados. Prolongamento da atividade criminosa. Sequestro relâmpago. Reflexos psicológicos prolongados no tempo. Tratamentos psiquiátricos realizados pelas autoras. Danos morais adequadamente arbitrados, tendo em vista os objetivos de reparação dos danos e de desestímulo de novas condutas negligentes da ré. Recurso não provido.

(TJ-SP - APL: 10005928820158260038 SP 1000592-88.2015.8.26.0038, Relator: Adilson de Araújo, Data de Julgamento: 15/12/2015, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/12/2015)

APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE FURTO DE TELEFONE CELULAR NO INTERIOR DO SUPERMERCADO-RÉU. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMAGENS DO CIRCUITO INTERNO E DE QUE A AUTORA NEGLIGENCIOU A GUARDA DO TELEFONE. PREJUÍZO COMPROVADO COM A LAVRATURA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E EXIBIÇÃO DA NOTA FISCAL DO APARELHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. RECURSO IMPROVIDO NESSA PARTE. Trata-se de subtração de telefone celular ocorrido no interior de supermercado em que a autora, para instruir a demanda, exibiu prova documental suficiente a demonstrar a verossimilhança das alegações apresentadas na petição inicial. Todavia, o recorrente não exauriu todas as suas possibilidades probatórias, bastando notar, por exemplo, que não se preocupou em preservar as imagens captadas por seu sistema de segurança no dia do acontecido para, eventualmente, apresentá-las em Juízo. No sistema de proteção ao consumidor, a estabelecer, no art. 6º, VIII, do CDC, que o ônus da prova deve ser invertido sempre que o consumidor se revelar tecnicamente hipossuficiente em relação ao demandado, bem como nos casos em que seja reconhecida a verossimilhança de suas alegações. APELAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. ALEGADA CONTRADIÇÃO. CARÁTER NÃO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO JUIZ MONOCRÁTICO AFASTADA. RECURSO PROVIDO NESSA PARTE. Não se vislumbra índole protelatória em embargos de declaração opostos contra a r. sentença proferida porque consta alegação de contradição. Ainda que em parte dotados de caráter infringencial, não se tipifica a situação que sujeita o embargante à multa prevista nos arts. 17, VII e 18, § 2º, do CPC.

(TJ-SP - APL: 00135520920118260564 SP 0013552-09.2011.8.26.0564, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 11/11/2014, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/11/2014)

Logo diante do furto ao qual a autora fora vítima percebe-se que houve falha na prestação de serviços da ré, que não garantiu a segurança necessária para que a autora enquanto consumidora pudesse realizar suas compras.

Desse modo a ré deverá ser responsabilizada pelos danos causados a autora.


3. DO DANO MORAL – DA OMISSÃO DA RÉ

Conforme explicitado nos fatos, percebe-se claramente que houve a prática de ato ilícito por parte da requerida, conforme definição na Legislação em vigor:

Art.186 Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Ato ilícito este, caracterizado pelo fato de que a ré fora totalmente omissa e negligente, uma vez que deixou de prestar auxílio a autora, e se escusou da responsabilidade pela segurança em suas dependências, alegando que nada poderia ser feito, logo deixando a autora totalmente vulnerável e desemparada.

Sendo assim, é indiscutível no caso em tela, a ocorrência do dano moral, já que a autora, pessoa honrada e de reputação ilibada, que guiada pela boa fé, fora vítima de ato delitivo praticado dento da loja da ré e a autora não teve qualquer auxílio para a reparação do dano.

Tal situação causou sério transtorno à autora.

Sendo assim conforme já mencionado, é assegurado na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, X:

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação.”

Portanto Excelência, ante todo o exposto e evidenciado nesta exordial há clara necessidade de fixação do dano moral em favor da autora.


4. DO DANO MATERIAL

Preliminarmente cabe demonstrar que o dano moral é definido como:

“O prejuízo financeiro efetivamente sofrido pela vítima, causando diminuição do seu patrimônio. Esse dano pode ser de duas naturezas: o que efetivamente o lesado perdeu, dano emergente, e o que razoavelmente deixou de ganhar, lucro cessante.”

Assim sendo, em sede jurisprudencial entende-se que:

CÓDIGO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE VEÍCULO DENTRO DE ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO E LOJA DE UTILIDADES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. É DEVIDA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESSOA QUE TEVE O SEU VEÍCULO E DIVERSOS BENS QUE ESTAVAM NO INTERIOR DESTE FURTADOS EM ESTACIONAMENTO FECHADO E PAGO. 2. OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PELOS PREJUÍZOS MORAIS E MATÉRIAS DECORRENTES DE FURTO DE VEÍCULO E OBJETOS QUE ESTAVAM EM SEU INTERIOR, DISPONIBILIZARAM O ESTACIONAMENTO PARA COMODIDADE DE SEUS CLIENTES. 3. A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, POR ARTIGO, É VIA ADEQUADA PARA APURAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE FURTO DE VEÍCULO OCORRIDO EM ESTACIONAMENTO DISPONIBILIZADO POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL A SEUS CLIENTES. 4. APELO DOS AUTORES NÃO PROVIDO. RECURSOS DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDOS. UNÂNIME.

TJ-DF - APC: 20110710302185 DF 0029519-47.2011.8.07.0007, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 30/10/2013, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 11/11/2013 . Pág.: 195)

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Logo de acordo com a definição demonstrada e o entendimento jurisprudencial, vale ressaltar o dano material causado à vítima, pois o aparelho celular furtado da autora possui o valor de R$ 500,00 conforme a note fiscal em anexo.

Assim sendo resta evidente que no caso em tela a existência clara e provada de dano material emergente, pois a autora teve prejuízo financeiro e seu patrimônio diminuído.


5. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

A questão do ônus da prova é de relevante importância, visto que a sua inobservância pode vir a acarretar ao requerente, mormente a aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Nesse sentido, o art. 6º, incisos VI e VII, do CDC, assegura a prevenção e a indenização pelos danos causados, tanto na esfera patrimonial como extrapatrimonial. Além de, garantir a inversão do ônus da prova, no inciso VIII.

Sendo assim, o Código de Defesa do consumidor, no já citado, o inciso VIII, artigo 6º, facilita a defesa do consumidor lesado, com a inversão do ônus da prova, a favor do mesmo. No processo civil, só ocorre à inversão, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação, ou quando for ele hipossuficiente, constatando-se a inversão do “ônus probandi”. Da exegese do artigo vislumbra-se que para a inversão do ônus da prova se faz necessária à verossimilhança da alegação, conforme o entendimento do juiz, ou a hipossuficiência do autor.

Portanto são duas as situações, presentes no artigo em tela, para a concessão da inversão do ônus da prova, quais sejam: a verossimilhança e (ou) a hipossuficiência.

A verossimilhança é mais que um indício de prova, tem uma aparência de verdade, o que no caso em tela, se constata através das cópias dos documentos anexos.

Por outro lado, a hipossuficiência é a diminuição de capacidade do consumidor, diante da situação de vantagem econômica da empresa.

Daí, a relevância da inversão do ônus da prova está em fazer com que o consumidor de boa-fé torne-se mais consciente de seus direitos e o fornecedor mais responsável e garantidor dos serviços que prestam.

Portanto, haja vista a verossimilhança das alegações da Requerente e da hipossuficiência da mesma, este faz jus, nos termos do Art. 6º, VIII da lei 8.078/90, à inversão do ônus da prova ao seu favor, por ser a parte vulnerável do processo.


6. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Pelo exposto, REQUER:

b) Seja a presente Ação recebida, procedendo-se à citação da empresa Requerida, para que esta responda aos termos da presente Ação, comparecendo à audiência designada, sob pena de revelia e confissão;

c) Seja julgado TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido ora formulado, condenando a Reclamada ao pagamento do valor de R$ 20.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos;

d) Seja julgado TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido de dano material no valor de R$ 500,00 acrescido de juros e correção monetária, a título de indenização.

e) Conceder nos termos do Art. 6º, inc. VIII do CDC, a Inversão do Ônus da Prova em favor da autora.

f) A condenação da Requerida nas custas, honorários advocatícios na proporção de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, e demais sucumbência;

Protesta pelo uso de todos os meios probatórios legalmente admitidos, mormente os documentais acostados, e testemunhais, cujo rol, se necessárias, será trazido aos autos no momento oportuno, tudo desde já e amplamente requerido.

Atribui-se ao presente feito o valor de R$ 20.500,00.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Cidade. Data.

Nome do Advogado, OAB

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Sobre o autor
Caio César Soares Ribeiro Patriota

Formado na Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - 2º semestre de 2012. OAB/MG 141.711 e OAB/SP 445.733.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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