Petição:divórcio consensual

14/11/2016 às 16:41
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Petição inicial de divórcio consensual.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE LONDRINA-PR.

Juca de Tal e sua mulher, Maria Beltrano de Tal, brasileiros, casados (doc.01), ele, vendedor, portador do RG xxx. Xxx, inscrito no CPF sob o nº xxx. Xxx, residente e domiciliado na Rua Banana, nº 30, Jardim Pomar Londrina-PR, ela, costureira, portadora do RG xxx. Xxx, inscrita no CPF sob o nº xxx. Xxx, residente e domiciliada na Rua Pedro Pescador, nº 21 Vila Romana, na mesma cidade, por intermédio de seu advogado Cristiano Anselmo de Oliveira, inscrito na OAB sob o nº xxx. Xxx, e devidamente constituído (doc.02), que receberá intimações em seu escritório, nesta cidade, na Rua Maria Sinópoli Francovig, nº 578, conjunto Semíramis, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente,

AÇÃO DE DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL

com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 66/2010. Para tanto, o farão com espeque nos fatos e fundamentos a seguir elencados:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

1. Os requerentes são casados (doc.03), ocorrido em 22 de março de 1999, pelo regime de Comunhão Universal de Bens.

2. Após anos de união, o casal passou a ter desentendimentos e incompatibilidades que tornaram insuportável a vida em comum.

3. Acordam os requerentes que a Sra. Maria Beltrano de Tal, voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, Maria Beltrano Fulano, tudo de acordo com o permissivo § 2º do art. 1.578 do Código Civil.

DOS FILHOS – GUARDA E CONVIVÊNCIA

4. Do enlace resultou o nascimento de uma filha, ainda menor, a saber:

Mariazinha Beltrano de Tal, nascida em 22 de março de 1999, conforme certidão de nascimento em anexo (doc.04).

4.1. A filha, Mariazinha Beltrano de Tal, com nascimento supracitado, ficará com a guarda unilateral e responsabilidade da mãe, de acordo com o art. 1584, I do Código Civil.

4.2. Por sua vez o pai terá o período de convivência livre, desde que não atrapalhe os estudos escolares. As férias escolares deverão ter seu período divido entre os pais. Tais disposições atendem o disposto contido no art. 1589 do Código Civil.

DOS ALIMENTOS

5. O casal divorciado dispensa reciprocamente o pagamento de pensão alimentícia. Entretanto o Sr. Juca de Tal compromete-se a pagar, a título de alimentos, a quantia de 50% (cinquenta por cento), do salário mínimo vigente no país, atualizado por esse fator, além de arcar com o plano de saúde e escola de dança da filha, até o atingimento da maioridade civil, tudo de acordo com o art. 1694 e seguintes, do Código Civil.

5.1 O pagamento da pensão alimentícia será mediante depósito bancário em conta corrente de nº xxx. Xxx, da agencia xxx. Xxx, do Banco do Brasil S/a, de titularidade da Sra. Maria Beltrano de Tal.

DOS BENS

6. Os requerentes possuem em patrimônio comum os seguintes bens;

6.1- 01 (um) apartamento situado na Rua Felix nº 30, apto 202 Bloco II, na cidade de Londrina-PR. (doc.05).

6.2- 01 (um) terreno de 400 metros localizado na Rua Nova, nº 300 na cidade de Cambé-PR. (doc. 06).

6.3- 01 (um) veículo VW/Gol ano 2011, cor azul, placa xxx. Xxx, RENAVAM xxx. Xxx (doc.07).

6.4- 01 (um) veículo Ford/Fiesta ano 2010, cor prata, placa xxx. Xxx, RENAVAM xxx. Xxx (doc.08).

DA PARTILHA DOS BENS

7. O casal convenciona a partilha dos bens nos seguintes termos;

7.1. Caberá a cônjuge virago o bem descrito no item “6.1”, ou seja, 01 (um) apartamento situado na Rua Felix nº 30, apto 202 Bloco II, na cidade de Londrina-PR.

7.2 Caberá ao cônjuge varão, todos os demais bens descritos nos itens, 6.2; 6.3 e 6.4; quais sejam: 01 (um) terreno de 400 metros localizado na Rua Nova, nº 300 na cidade de Cambé-PR; 01 (um) veículo VW/Gol ano 2011, cor azul, placa xxx. Xxx, RENAVAM xxx. Xxx e 01 (um) veículo Ford/Fiesta ano 2010, cor prata, placa xxx. Xxx, RENAVAM xxx. Xxx.

7.3 Caberá também ao cônjuge varão todas as dívidas existentes até a data da celebração deste acordo;

8. A Emenda Constitucional 66/2010, publicada em 13 de julho de 2010, trouxe nova redação ao § 6º, do art. 226 da Constituição Federal, excluindo a exigência da separação de fato ou judicial do casal como pressuposto do pedido e também se extinguiu qualquer prazo para o pedido.

DO PEDIDO

Diante do exposto, cumprida as formalidades legais requerem;

a) Seja recebida a presente, e ratificando o pedido, na presença de Vossa Excelencia, seja homologado o acordo, declarando-se o casal divorciado, com a oportuna averbação da decisão no cartório de registro civil competente;

b) A intimação do ilustre representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade nos termos dos artigos 82, incisos, I e II e art. 246 todos do Código de Processo Civil;

c) O deferimento do pedido de alteração do nome da mulher para aquele de solteira, qual seja, MARIA BELTRANO FULANO, de acordo com o § 2ºdo art. 1578 do Código Civil.

d) O deferimento da guarda unilateral e responsabilidade da filha para a mãe, nos termos do inciso I do art. 1584 do Código Civil.

e) O deferimento do pagamento de pensão alimentícia na forma dos itens 5 e 5.1, a título de alimentos, a quantia de 50% (cinquenta por cento), do salário mínimo vigente no país, atualizado por esse fator, além de arcar com o plano de saúde e escola de dança da filha, até o atingimento da maioridade civil, a ser depositado em conta corrente de nº xxx. Xxx, da agencia xxx. Xxx, do Banco do Brasil S/a, de titularidade da Sra. Maria Beltrano de Tal, tudo de acordo com o art. 1694 e seguintes, do Código Civil.

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f) A expedição de competente ofício para averbação da homologação desta ação de divórcio nos respectivos registro de imóveis do casal divorciando descritos nos itens 6.1 e 6.2, são eles:

01 (um) apartamento situado na Rua Felix nº 30, apto 202 Bloco II, na cidade de Londrina-PR. (doc.05).

01 (um) terreno de 400 metros localizado na Rua Nova, nº 300 na cidade de Cambé-PR. (doc. 06).

Dá-se a causa o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Nestes termos,

Pedem e aguardam deferimento.

Londrina, 02 de abril de 2013.

________________________ ___________________________

Juca de Tal Maria Beltrano de Tal

_________________________

Cristiano Anselmo de Oliveira

OAB-PR XXXX. XXX

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