Ação cominatória:creche

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Trata-se de ação cominatória - creche.

EXMO. SR (A). DR (A). JUIZ DE DIREITO _______VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE ().  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome da autora e qualificação, através de seu procurado in fine assinado, perante V.Exa., propor

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR

contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE (nome e qualificação), pelos motivos e fundamentos abaixo expostos:

 

-DO PEDIDO LIMINAR-

 

O Código de Processo Civil, em seu artigo 300, dispõe que o Juiz pode conceder liminarmente a medida cautelar, "inaudita altera parte", e caso a concessão seja concedida somente ao final poderá torná-la ineficaz.

 

Assim, o lapso temporal que decorrerá até a sua citação válida, ensejará graves consequências jurídicas para a Autora e seus genitores, eis que, irremediavelmente, esta não conseguirá se matricular perante a Umei – (Local)

 

Insta salientar, que a Autora nasceu em (data), possuindo hoje 2(dois) anos e 8 meses, enquadrando a mesma em todos os requisitos previstos na portaria SMED n. () devendo a mesma ser matriculada imediatamente na referida Umei – ().

 

Diante de todo o exposto, a Autora requer digne-se V. Exa., a conceder medida LIMINAR, enviando um ofício imediatamente para a Ré efetivar a matrícula da mesma, ou seja, Umei – (), sob pena de multa a ser arbitrada por V.Exa.

 

- DOS FATOS -

 

A genitora da Autora no dia ()/2016 compareceu a sede da Umei – (), conforme documento em anexo, inscrevendo a mesma para as vagas da Educação Infantil 2017 sob o n. de inscrição (), ou seja, após um dia a abertura do processo de inscrição a Autora estava apta para concorrer nas vagas que seriam disponibilizadas.

 

 Ocorre que, no dia ()/ 2016, o genitor foi informado que a Autora havia se classificado em 150 conforme o documento em anexo, não sendo contemplada nas vagas que haviam sido ofertadas para aquele referido sorteio.

 

Sendo assim, os pais da Autora necessitando trabalhar para garantir o sustento da família, estão de pés e mãos atadas, uma vez que não possuem condições financeiras para pagar uma escola particular e necessitam que a filha ingresse no sistema educacional disponibilizado pela Ré, para crianças de sua idade.

 

Por fim, após vários contatos do pai da Autora para com a Ré para tentar solucionar os seus problemas, este não obteve êxito, sendo informado ao mesmo, que se quisesse realizar a matrícula da Autora deveria procurar a Justiça

 

- DO DIREITO -

 

No decurso da lide, restará cabalmente comprovado que a responsabilidade da Ré era de efetivar a matrícula da Autora, uma vez que a mesma preenche todos o requisitos para ingressar no sistema de educação municipal.

 

Preceitua o artigo 53 da lei 8069/90.

 

“A criança e o adolescente tem direito a educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes: I - Igualdade de condições e permanência para o acesso e permanência a escola.”.

 

 

 Ainda, a rigor do artigo 205 da Constituição Federal, nos diz que:

 

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

 

Ainda a Portaria SMED n. 239/2016, dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a organização do processo de inscrição e preenchimento de vagas para as faixas etárias de 0 a 3 anos para o ano de 2017.

 

Segue transcrito abaixo o art. 4 da referida Portaria:

 

Art. 4. O período para inscrições será de 16/08/2016 a 16/09/2016, apenas para crianças nascidas a partir de 01/04/2013, residentes dentro do município de Belo Horizonte, mediante comprovação.

 

Diante de todo o exposto acima, pugna por JUSTIÇA!

 

-DOS PEDIDOS-

 

Diante do exposto, o Autor requer que a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR seja julgada PROCEDENTE, condenando a Ré a matricular a Autora na Umei (), localizada na Rua (nome).

 

2) Requer em sede de Liminar, que seja deferida a inscrição provisória da Autora perante a Ré, sendo que esta última deverá ser obrigada a inscrever a Autora nos seus cadastros de aluno para o ano de 2017, sob pena de incorrer em multa diária a ser arbitrada por V.Exa;

 

3) Requer, a CITAÇÃO da Ré para que esta responda aos termos da presente ação, sob pena de revelia, tudo em conformidade com os artigos 319/322 do Código de Processo Civil.

 

4) O valor da Causa, está em conformidade com art. 259, V, do CPC.

 

5) Requer os benefícios da justiça gratuita, por ser a autora pobre no sentido legal da palavra e não ter condições de arcar com seu sustento e custas processuais, tudo em conformidade com a Lei 1.060/50.

 

6) Requer a condenação da Ré em pagamento de custas processuais e honorários sucumbências a serem arbitrados por V. Exa.

 

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

 

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais).

 

 Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

Cidade. Data.

                       

     

 

_______________________________________

                         Nome do Advogado

                    OAB – Estado e Número.

 

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Sobre o autor
Caio César Soares Ribeiro Patriota

Formado na Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - 2º semestre de 2012. OAB/MG 141.711 e OAB/SP 445.733.

Informações sobre o texto

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