EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS/GOIÁS.
ANTONIO, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG n. , inscrito no CPF sob o n. , residente e domiciliado na Avenida, por seu procurador infra-assinado, com endereço no rodapé desta, onde recebe as intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 39 da Lei n. 8.213/91, propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, sob a forma de Autarquia Federal, com Gerência Executiva nesta Cidade, sede administrativa na Rua 15 de Dezembro, n. 249, Centro, Anápolis/GO, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - Da Justiça Gratuita
O Requerente não tem condições de arcar com os ônus processuais sem comprometer o próprio sustento, bem como o de sua família, razão pela qual necessita e requer os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
II - Dos Fatos
O Requerente se mudou para o Pará em 1984, e foi morar na cidade de ..., e lá ficou até o ano de 1991, quando se mudou para o lote de 10 alqueires, no assentamento ..., localizado acerca de 160 Km do município de ..., sendo assentado no ano de 1999, conforme processo administrativo nº ..., nos termos da Certidão do INCRA que segue em anexo.
Em janeiro de 2008, filiou-se a Associação dos Trabalhadores Rurais do Projeto Assentamento Rio ... do município de ..., e se manteve associado até abril de 2011, conforme “carteirinha” e livro de mensalidades, que segue em anexo.
Neste local, o requerente cultivava arroz, milho, mandioca, feijão e criava algumas galinhas e vacas, para o sustento da própria família. Sobrevivia do que plantava e, vendia o que sobrava para a compra de outros produtos não produzidos na terra.
Ao longo dos anos vividos no assentamento, o requerente teve 10 (dez) filhos, sendo que somente a mais velha não nasceu no ... Desses filhos, alguns nasceram na roça, como ... (18/11/1998-registrado tardiamente em 17 de maio de 2000) e ... (nascida em 31/07/1992-registrada tardiamente em 15 de maio de 2000- 08 anos depois), conforme as certidões de nascimento em anexo.
O requerente criou os filhos nessa terra e, após a mudança de alguns filhos para este município de Anápolis-GO, e pelo fato de sua idade já estar avançada, vendeu a chácara e mudou-se para cá no final de 2011.
Devido a idade, já que o mesmo conta com 64 anos, e por sempre ter trabalhado na roça, o requerente formulou o pedido de aposentadoria por idade em 20/11/2012 (NB ...) e teve seu pedido negado, conforme a decisão do INSS (anexa).
O requerente completou a idade para a concessão do benefício no ano de 2010, implementando, assim, todas as condições nesta data, por quanto resta demonstrado diante dos fatos o período de carência.
III - Dos Fundamentos
A aposentadoria por idade é devida ao segurado da Previdência Social que atingir a idade considerada risco social, sendo que esta poderá ser reduzida em caso de trabalhador rural. Nos termos do art. 48 caput, e § 1º, da Lei n. 8.213/91:
Art. 48: A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
§ 1º: Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinquenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.
No presente caso, o autor implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício no ano de 2010, período que requer a comprovação de 174 meses de carência. Senão vejamos:
Art. 142: Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: (g.n.)
Acompanha a petição inicial de documentos comprobatórios do efetivo exercício da atividade rural pelo requerente, como a certidão do INCRA que comprova que foi assentado bem como a carteira do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ...
O período de atividade rural é comprovado quando a Certidão do INCRA menciona que o requerente ficou assentado no período de 1999 a 2007, de processo administrativo nº ...
Também corroboram para comprovação da atividade rural, a filiação na Associação dos Trabalhadores Rurais do Projeto Assentamento ..., no período entre 2008 e 2011.
Dessa forma, o requerente pleiteia a tutela jurisdicional do Estado para que o seu direito à aposentadoria seja garantido. No que se refere à data de início do benefício, deverá reger-se pelo disposto no art. 49 da Lei 8.213/91.
IV - Dos Pedidos
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) que sejam deferidos ao Requerente os benefícios da justiça gratuita, conforme item I;
b) condene o INSS a conceder ao requerente a aposentadoria por idade rural, desde o requerimento administrativo em 20/11/2012, com a condenação do pagamento das prestações vencidas, corrigidas na forma da lei, acrescidas de juros de mora desde quando se tornaram devidas;
c) a citação do INSS, na pessoa do seu representante legal, para que, querendo, conteste os termos da presente, no prazo legal, com as advertências previstas no artigo 285 do Código de Processo Civil;
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente testemunhal e documental, e outras que se fizerem necessárias, desde já requeridas.
Dá-se à causa o valor de R$1.000,00 (um mil reais).
Termos em que,
Pede deferimento.
Anápolis/GO, 24 de fevereiro de 2015.
Advogado
OAB/GO