EXEXCELENTÍSSIMA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA(), brasileiro, )(), EXCELENTÍSSIMA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ()
divorciado, mecânico, portador do RG (), inscrito no CPF (), residente e domiciliado na rua (), CEP (), nesta cidade de (), por intermédio de suas advogadas (procuração anexa), com endereço profissional na (), onde receberá ulteriores intimações, vem, perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
em face de (), menor absolutamente incapaz, portadora do (), inscrita no CPF nº () e (), menor relativamente incapaz, portador do (), inscrito no CPF (), que deverão ser intimados através de curador nomeado por este douto juízo, pelos motivos que passa a expor.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O requerente não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, a autor faz jus à concessão da gratuidade de Justiça.
DA NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL
É importante ressaltar que nos termos do artigo 72, do Código de Processo Civil é possível a nomeação de curador especial ao incapaz que não tenha representante legal, ou caso os interesses deste colidam com os daquele; e ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
Como neste caso, o representante legal é o autor da ação em face dos filhos, se faz necessário a nomeação de curador especial por este juízo, para o prosseguimento do feito.
DOS FATOS
O requerente é genitor dos requeridos, conforme é demonstrado nas certidões de nascimento (documentos anexos).
Além disso, os menores residem com o autor, conforme foi estipulado na homologação de acordo quanto à guarda compartilhada dos filhos (documento anexo). Todavia, não houve menção no acordo quanto a exoneração do valor a ser pago pelo genitor a título de alimentos aos requeridos, qual seja, 20% (vinte por cento) de seus rendimentos.
É relevante esclarecer que a maior responsabilidade recai sobre o autor da ação, haja vista que os filhos residem com ele. Apesar da guarda ser compartilhada, é nítido que grande parcela de todas as despesas referentes aos filhos ficam por conta do requerente. Dessa forma, se faz necessária a impetração da referida ação de exoneração de alimentos.
DO DIREITO
Cumpre analisar o disposto nos artigo 1.694 do Código Civil, pertinente à obrigação alimentar: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."
Desta feita, há de se considerar, que houve grande mudança, tanto na situação financeira do REQUERENTE, eis que passou a residir com os filhos menores, bem como com o filho que já alcançou a maioridade, ambos frutos do enlace de SIRLEI VITOR JACINTO e DANIELA CRISTINA ALVES. Quanto na situação dos REQUERIDOS, anteriormente residiam com a genitora e atualmente passaram a residir com o genitor.
Assim, atendendo ao binômio necessidade-possibilidade, percebe-se, facilmente, que a alteração na condição financeira do REQUERENTE, bem como a dos REQUERIDOS, tendo em vista que dependem totalmente do pai para sua manutenção, autoriza a exoneração de alimentos.
Desta feita, torna-se imperioso concluir pela total procedência da presente da ação de exoneração, haja vista que os requeridos não necessitam mais dos alimentos pagos pelo requerente, já que residem com o mesmo.
DOS PEDIDOS
- A citação dos REQUERIDOS para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos ora alegados, consoante determinação do artigo 319 do Código de Processo Civil;
- Ato seguinte, pela nomeação de Curador Especial aos menores, por este douto juízo, para que compareça à audiência de mediação e conciliação (artigo 695 e §§, do Código de Processo Civil); caso inexista conciliação, para que responda em nome do menor aos termos da presente ação, sob pena de revelia (conforme o art. 697, do Código de Processo Civil);
- A total procedência do pedido, sendo o autor exonerado de sua obrigação de prestar alimentos aos REQUERIDOS;
- Em assim sendo, para que extinga os débitos de 20% (vinte por cento) dos rendimentos do requerente, que eram descontados pela previdência social e mais os correspondentes à assistência médica (inclusiva co-participação), na proporção de 10% para cada filho;
- O deferimento do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, na forma legal, visto que, o requerente não possui condições de arcar com as custas judiciais sem o prejuízo do seu próprio sustento;
- A condenação dos REQUERIDOS ao pagamento de custas e honorários advocatícios;
Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, depoimento pessoal dos REQUERIDOS, sob pena de confissão, e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ (12x 20% dos rendimentos do requerente).
Termos em que,
Pede o deferimento.
Cidade, data.