Ação contra o INSS:auxílio doença para trabalhador rural

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Modelo de peça processual, petição inicial de como propor ação de auxilio doença de trabalhador rural.

EXMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____VARA  

FEDERAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE  

  

  

  

  

  

  

Auxilio doença trabalhador

Rural 

  

  

  

A parte autora manifesta expressamente a renúncia ao valor que exceder a sessenta salários mínimos no momento da propositura da ação.  

  

  

  

  

  

xxxxx,   

brasileiro, casado, agricultor , portador do RG de Nº xxxxx, inscrito no CPF de Nº xxxxx, residente e domiciliado no sitio barreiras n° s/n, bairro zona rural, missão velha/CE, intermediado(a) por seu procurador fartamente qualificado no mandato procuratório junto (com endereço na rua Totonho Filgueiras, n° 248, centro, Barbalha/CE  para correspondência ), vem perante V.Exa., propor, AÇÃO ORDINÁRIA, o que  com fundamento no art. 20 § 2º da Lei 8.742/93 e CF/88, contra o INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, com endereço na Rua José Marrocos, 458, Crato, Ceará, pelos fatos a seguir alinhados: 

1.    PRELIMINARMENTE: DA JUSTIÇA GRATUITA  

  

Requer o benefício da justiça gratuita por ser uma pessoa pobre na acepção jurídica, não podendo arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar, nos termos da Lei 1.060/50.  

{C}2.    DOS FATOS  

  

O requerente possui 28 (vinte e oito) anos de idade, e é segurado da Previdência Social na qualidade de segurado especial, “trabalhador rural”, atividade exercida desde 2011 em regime de economia familiar, até a data de 20.06.2014.  

Alega o requerente que antes de se casar era vendedor a domicilio, e que trabalhava de forma autônoma, sem vínculo na carteira de trabalho que a pôs o casamento em 29.09.2011 passou a exercer a atividade laborativa como trabalhador rural para manter o sustento de sua família, junto com sua esposa, e que sua esposa já recebeu salario maternidade como agricultora, e que a mesma tem ficha de cadastro na EMATECE.

Que sua esposa sempre trabalhou na roça e que depois do casamento, os dois iniciaram juntos as atividades laborativas rurais, para manter o sustento de sua família.

O mesmo relata que planta em, (02 tarefas) feijão e milho nas terras de senhor, xxxxx “in memoria” já falecido como mostra certidão de óbito, o responsável hoje pela propriedade e a esposa a senhora xxxxx, viúva do falecido.

Dispõe que em 20.06.2014 sofreu um acidente de moto, no qual o mesmo sofreu fraturas nos ossos da perna esquerda com isso o deixando impossibilitado de exercer qualquer atividade laborativa, discorre ainda que por conta desse acidente passou por cirurgia onde foi colocado ferro na perna.

Relata que no dia 14.01.2015 entrou com o pedido de auxilio doença junto ao INSS instituto nacional do seguro social de Barbalha, onde relata que após a entrevista com o técnico do INSS, foi lhe exigido uma carta de exigência para complementa as provas por ele já apresentados, que seria uma declaração do sindical, o mesmo dispõe que foi requerer junto ao sindicato a declaração exigida pelo órgão previdenciário o INSS, onde por não ter vinculo sindical foi lhe negado a declaração porque o mesmo não tinha vínculo com aquele sindicato.

Discorre ainda que dias depois voltou ao INSS, instituto nacional do seguro social, a agência da cidade de Barbalha para busca o resultado da perícia medica que tinha sido favorável, e que a entrevista com o técnico também tinha sido favorável ao requerente, e que por não ter cumprido a carta de exigência o seu direito foi negado.

Discorre que opôs a retirada dos ferros tentou volta para a sua atividades laborativas rurais mais não conseguiu, porque ainda sentir muita dor no local da cirurgia e quando o mesmo exercia uma atividade que exija muito esforço a perna que sofreu a fratura fica muito inchado e as dores eram insuportáveis.

   

Deste modo não resta outra alternativa ao Autor, senão recorrer ao poder judiciário para clamar pelo seu direito, em nome da mais lapidar justiça.  

3 DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS  

O direito reclamado pelo autora encontra amparo legal nos termos do que determina o art.201 e incisos I art.8 incisos V e parágrafo único ambos da CF/88, nos arts.59/60 ambos da lei 8.213/91. 

 CF/88. 

  

Art.  201. A previdência federal será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atendera nos termos da lei. 

Inciso I cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada. 

Art.8.É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

 

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.


Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer

 

Lei 8.213/91 

Art.59   O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. 

Art.60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.  

 

 

 

 

 

Data de publicação: 13/07/2010

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - PREVIDENCIÁRIO - INFORTÚNIO DE TRÂNSITO - FRATURAEXPOSTA DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO (PERNA) - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA - CONTRIBUIÇÃO DEVIDA - NEXO ETIOLÓGICO CARACTERIZADO - MARÇO INICIAL - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO - JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXEGESE DA SÚMULA 111 , DO STJ OBSERVADA - RECURSO PROVIDO. Comprovado o nexo etiológico entre o acidente de trabalho e a lesão que resultou no comprometimento para o ofício, devida é a concessão do auxílio-acidente. Segundo a norma de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213 /91, art. 86 , § 2º ). Caso este não tenha sido concedido, o março deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial. (ACV n. , Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 10.04.07) Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213 /91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542 /92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880 /94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880 /94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398 /96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415 /96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367 , Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213 /91, art. 41-A , incluído pela MP n. 316 /06, convertida na Lei n. 11.430 /06). (ACV n. , Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 20.11.08) Nas ações acidentárias, conforme firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora devem ser fixados no patamar de 1% (um por cento) ao mês, não somente por se tratar de verba de caráter alimentar, mas também porque deriva de contribuição previdenciária que, por ter natureza tributária, reclama aquele percentual (EREsp n. 209.073, Min. Hamilton Carvalhido e EREsp n. 149.937, Min. José Arnaldo da Fonseca). (ACV n. , Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 13.05.09) Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111 , do STJ)....

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TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 50250172420124047100 RS 5025017-24.2012.404.7100 (TRF-4)

Data de publicação: 27/03/2014

Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORAL - COMPROVADA. 1. Verifico que a perícia ortopédica produzida nos presentes autos (evento 18) reconheceu que, após a consolidação da fratura exposta do membro inferior esquerdo (CID/10 S82.2), decorrente de acidente automobilístico que vitimou o requerente e tratada cirurgicamente, houve redução da capacidade laborativa para o exercício da atividade habitual do postulante, em razão de déficit funcional do membro atingido, estimado pelo Sr. Perito em 50% (cinquenta por cento). Tal déficit funcional, ainda conforme conclusão do experto, se originou diretamente do trauma sofrido pelo postulante, ocorrido em 02-02-1996, data do acidente que o vitimou (resposta ao quesito 07 formulado pelo Juízo - evento 18, LAUDPERÍ1, p. 03). 2. Nessas condições, incumbia ao INSS, ainda que reconhecendo o restabelecimento do segurado para o exercício de suas atividades profissionais, efetuar o cancelamento do auxílio-doença anteriormente concedido - o que, no caso concreto, se deu em 31-12-1998 - e implantar, a partir do dia seguinte ao encerramento desta prestação, o auxílio-acidente respectivo, conforme expressamente determinado no § 2º do artigo 86 da Lei n.º 8.213 /91.

{C}·        

 

3.    DOS PEDIDOS  

  Requer se digne Vossa Excelência determinar a citação do INSS, na pessoa do seu procurador, para, no prazo legal, contestar, se assim o entender, obedecendo ao disposto no art. 11 da Lei 10.259/2001 e, no mesmo prazo da contestação, apresentar cópias do processo administrativo referente ao benefício objeto da demanda;  

  

Julgar procedente a demanda em todos os seus termos, para compelir o INSS a conceder o benefício de auxilio doença, definitivamente e pagar as prestações vencidas, corrigidas, monetariamente, desde a data do requerimento administrativo, até a efetiva manutenção do benefício, inclusive abonos natalinos, nos termos da Lei 6.899/81 e Súmulas 148 do STJ, e, havendo recurso, seja condenado a pagar honorários de sucumbência no percentual de 20% e nos termos da Súmula 111 do STJ, apurado em liquidação de sentença.  

  

Conceda os benefícios da gratuidade da justiça, por ser pobre na  

Forma da lei.  

  

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, notadamente pelo processo administrativo que se encontra em poder do réu, e de depoimento de testemunhas, em audiência de instrução, tudo desde já requerido.  

  

A parte autora manifesta expressamente a renúncia ao valor que exceder a sessenta salários mínimos no momento da propositura da ação.  

4. Valor da causa  

  

Dar-se a causa o valor de R$ 43.440,00 (quarenta e três mil

Quatrocentos e quarenta reais), nos termos do que determina o art. 259 e ss do C. P. Civil brasileiro.  

  

Nesses termo pede deferimento

Local data

Advogado

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Sobre o autor
Decio Nathanael Nogueira Gomes

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