EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DE ..............
COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
FULANA DE TAL, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF/MF sob o número 000.000.000-08, RG 1,111,11 SSP-ES, residente e domiciliada na Rua Projetada S/N, Bairro, Município, UF, CEP. 00.000-000, por intermédio de seu advogado Dr. CAUSÍDICO, devidamente inscrito na OAB/ES sob o n.º 000000, com escritório profissional situado na Avenida Henrique Moscoso, N. 0, Centro, Vila Velha, ES, CEP. 29.000.000, telefone (27) 3333-3333, E-mail: NNNNNNN, onde recebe as devidas correspondências, vem perante Vossa Excelência, nos termos do Art. 294 e seguintes do NCPC requerer
TUTELA DE URGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
Em face de PSICRANO DE TALAULO, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob o número 111.111.111.11, cédula de identidade número 111.111-SSP-ES, residente e domiciliado na Rua projetada S/N, Bairro, Município, UF, CEP. 00.111.212, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
A autora requer os benefícios da Gratuidade da Justiça, conforme DECLARAÇÃO e documentos em anexo, por não ter condições de arcar com as despesas das custas processuais.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
Síntese.
A autora celebrou com o réu no dia 01 de março de 2010 CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA (doc. Em anexo) cujo objeto foi “UM LOTE DE TERRENO DE 390M² (TREZENTOS E NOVENTA METROS QUADRADOS) NA QUADRA “A” LOTE “01” SITUADO NO LOTEAMENTO XYZ.
O valor do referido terreno foi de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) que foram pagos da seguinte forma: a) Uma caminhonete L200 TRITON 3.2, ANO 2010, BRANCA, RENAVAN 000000000000, PLACAS XXXXXX, CHASSI AAAAAAAAAAAAA, NO VALOR DE r$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS) e mais R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em prestações de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
No dia 12 de abril de 2016 foi noticiado nos jornais e televisão a seguinte manchete “SICRANO DE TAL é preso em São Paulo acusado de golpe da venda de imóveis...” (doc. Em anexo).
Trata-se do senhor PSICRANO DE TALAULO.
A requerida quando soube da notícia dirigiu-se à Delegacia Especializada de Defraudações e Falsificações e lavrou o Boletim Unificado de número 0000000 (doc. Em anexo) onde no campo da descrição da ocorrência a vítima relatou que: “A vítima informa ter adquirido o lote 01, qd H do loteamento XYZ, sendo combinado o valor de R$ 80.000,00, deu o veículo L200 de placas XXXXXXX no valor de R$ 65.000,00, dois mil em mãos e mais 12 cheques de R$ 1.000,00 cada. A vítima não sabe informar se já foi depositado o primeiro cheque que tem a data 06 de maio de 2016, os cheques são do Banco do Brasil em nome de seu esposo, conjunto com a vítima. A vítima informa que não consegue tirar a escritura do imóvel, pendência por assinatura do suposto dono, já falecido e supostamente este lote não pertencia ao Sr. PSICRANO DE TALAULO, vendedor do lote em questão.”
No dia 28 de abril de 2016, a autora (vítima do golpe) esteve no Cartório de Registro de Imóvies e adquiriu uma certidão (doc. Em anexo) onde o Sr. Tabelião certifica que: “CERTIFICO e dou fé que, analisando cópia do contrato n.º 001, onde figura como Vendedora PORTO BELO PLANEJAMENTO URBANO LTDA e como Comprador PSICRANO DE TALAULO, tendo como objeto o lote de terreno n.º 01 da quadra “H”, com área de 390,00m², situado no loteamento XYZ, verifiquei constar afixadas na primeira e segunda folha do referido instrumento, etiquetas de autenticação, datada de 29/12/2014, com selos digitais A0A0A0A0A0A0A0A0 e A1A1A1A1A1A1A1A, ambos firmados pelo funcionário PABLO GAVIRIA. CERTIFICO ainda que, conforme interposição do carimbo que sobrepõem à referidas etiquetas, vislumbro que as autenticações em foco, inicialmente não foram feitas no contrato, tratando-se de possível montagem para validação do contrato que não foi autenticado por esta serventia. CERTIFICO finalmente que as partes de carimbo que estão localizadas fora da área das etiquetas, não pertencem à este serviço de notas, bem como, o carimbo que foi aposto na parte lateral esquerda superior da primeira folha do referido contrato...”
No dia 04 de maio de 2016 a requerente (vítima) prestou depoimento na Delegacia de Defraudações e Falsificações (doc. Em anexo) onde retifica os termos do Boletim de Ocorrências e acrescenta alguns detalhes.
Atualmente o requerido encontra-se preso e a caminhonete L200 encontra-se em posse de uma terceira pessoa.
O intuito de descrever sinteticamente estes fatos é para se ter uma sequência do ocorrido, pretende-se acionar judicialmente o requerido para ressarcimento de outros valores e dos cheques, que já se encontram sustados, entretanto, no que tange ao veículo, o mesmo encontra-se circulando com terceira pessoa, e verifica-se que o negócio jurídico celebrado entre as partes é viciado de acordo com os documentos acostados, o que também se pretende discutir em ação de anulação do negócio jurídico cumulada com perdas e danos.
DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE.
No caso em tela evidencia-se a necessidade de uma Tutela Provisória de Urgência como disposto nos Arts. 294 a 304 do NCPC.
A tutela provisória poderá ser fundada na urgência ou na evidência em caráter antecedente ou incidental conforme comando do Art. 294 e seu parágrafo único, NCPC.
Os critérios para a concessão da Tutela de Urgência são fundados nos elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, Art. 300 NCPC.
Os elementos que evidenciam a probabilidade do direito da autora consubstanciam-se nos documentos acostados nesta peça, que dá ao julgador mais que uma plausibilidade senão uma certeza de que o negócio jurídico é nulo e que um bem jurídico da autora (vítima) encontra-se em mãos de terceiros, já o perigo do dano refere-se ao mesmo fato, este veículo, objeto de um contrato NULO, posto que de acordo com a CERTIDÃO do tabelião e os depoimento e boletim de ocorrências, bem como as notícias veiculadas ultimamente nos meios de comunicação, pode a qualquer momento envolver-se em acidentes de trânsito com ou sem vítimas, sofrer multas decorrentes de infrações de trânsito, e outros, este fato causa INSEGURANÇA à autora (vítima) que não vê outra hipótese que não socorrer à tutela jurisdicional no sentido de Vossa Excelência determinar a BUSCA E APREENSÃO deste veículo.
Esta inicial está limitada ao requerimento da tutela antecipada posto que a urgência é contemporânea à propositura da ação principal (NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADO COM PERDAS E DANOS)
Caso o veículo, objeto deste “contrato” que se encontra com terceira pessoa não for devolvido à autora, o mesmo pode se perder e tornar o próprio processo de nulidade do negócio jurídico sem resultado útil.
Sendo assim, a autora pretende valer-se do benefício constante do caput do Art. 303 do NCPC, que após concedida a tutela antecipada, a inicial será aditada, com a complementação de sua argumentação, bem como a juntada de novos documentos e a devida confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 dias ou em prazo que Vossa Excelência indicar.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência que conceda a Tutela Antecipada nos moldes do Art. 303 e seguintes do NCPC, determinando a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO L200, PLACAS XXXXXX, RENAVAN 000000000, EM NOME DE FULANA DE TAL, COR BRANCA, MARCA /MODELO TRITON 3.2 D, outrossim permitindo que o Senhor Oficial de Justiça requeira reforço policial , caso necessário e que possa ser acompanhado por este advogado, devido ao fato de a caminhonete possuir rastreador.
Outrossim, pela boa-fé da autora, SMJ, requer que Vossa Excelência a nomeie depositária fiel do bem, até julgamento final da lide, para que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Dá-se à causa o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) valor do contrato, levando-se em consideração o pedido de tutela final, conforme dispõe o § 4.º do Art. 303 do NCPC.
Nestes termos
Pede deferimento
Local e data
assinatura do advogado