CADA DIA QUE PASSA AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS SENDO DESRESPEITADOS.

A corregedoria deveria fazer reuniões com as subseções OAB/MG, reuniões por regiões

22/08/2017 às 12:33
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Mas isto não acontece porque e feita à reclamação na corregedoria sobre o processo parado a mais de meses e ano a corregedoria apenas pede para o juiz dar andamento. Este juiz não tem sequer uma advertência

CADA DIA QUE PASSA AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS  SENDO DESRESPEITADOS.

 

 

A Constituição Federal no art. 133 preceitua: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. ” O advogado não age em nome próprio, ele, na busca da verdade e da justiça, constrói a cidadania defendendo os direitos e interesses do cidadão.

Sabemos que a jurisdição, regra geral, é inerte, por isso, tem que ser provocada e, o advogado é quem possui a capacidade postulatória para dar o impulso inicial ao processo, sem ele, não há ação e, consequentemente, não há decisão judicial.

O Estatuto da OAB, Lei Federal nº 8.906/94 em seu art. 6º dispõe: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo-se todos consideração e respeito recíprocos.” Apesar disso, magistrados, membros do Ministério Público, delegados de polícia e serventuários da justiça, desrespeitam as prerrogativas do advogado de várias formas, como: Juiz que não atende o advogado, que não permite consulta dos autos, que desrespeita o advogado em audiência, que determina busca e apreensão em arquivos sigilosos do advogado a fim de obter documentos de clientes, etc.

Na maioria dos casos, o desrespeito aos direitos e prerrogativas dos advogados, provém de membros da magistratura, são atos cometidos por abuso de poder. O juiz não percebe que ao violar as prerrogativas do advogado, está também violando os direitos de seu constituinte e impedindo a realização da justiça. É importante ressaltar que não é tarefa do juiz punir o advogado pelos excessos cometidos no exercício da profissão, isso é tarefa dos órgãos disciplinares da OAB.

O magistrado é SEMPRE OBRIGADO a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa.

Não basta o Magistrado apenas receber o advogado em seu gabinete  e sequer olhar para o advogado e dizer   faça o protocolo e voltem os autos conclusos . Sequer ouve os argumentos do advogado, mesmo sabendo que o pedido exposto e urgente. Recebeu o advogado por ser obrigatório, mas nada de despacho do pedido urgente.

Quando o advogado vai reclamar que o processo esta para despacho  meses, anos alguns Juízes além de não dar o andamento no feito ainda passa perseguir o advogado. Isto ocorre na Comarca de interior, principalmente onde e provida de apenas vara única.

Se o advogado comunica a corregedoria de Justiça a respeito dos processos que estão a anos parado, a corregedoria comunica o Juiz sobre os processos parados. O Juiz acaba despachando este processo, feito isto a corregedoria arquiva o procedimento alegando que foi feito os despachos e o pedido perdeu o objeto. Só após o despacho do juiz o processo volta a ficar inerte novamente aguardando decisão por mais meses e anos.  Isto e um corporativismo por parte da corregedoria.

Não é possível para que o processo venha ter um andamento sem que  parte tenha que comunicar a corregedoria para solicitar do juiz o andamento do processo. Isto é um absurdo em nossa Justiça.

Quando e solicitado do TJMG para que seja feita uma designação de um juiz cooperador para colocar a casa em ordem, o TJMG nega atender sob alegação de falta de recursos e de juízes.

A corregedoria deveria fazer reuniões com as subseções OAB/MG, reuniões por regiões, onde os Presidentes de subseções explanariam os problemas que estão vivenciando com juízes, servidores e certamente estarão levando sugestões para melhorar os serviços junto à comarca, estreitando os laços entre juízes, advogados e servidores.

Não é possível a corregedoria estar blindando juízes que descumpre a lei . Processos dormindo na prateleira por meses e anos, principalmente os processos prioritários onde tem autor que esta com a idade avançada e adoentado e seus pedidos engavetados. Isto não é certo, mas quando a corregedoria vai apurar alega acumulo de serviço, isto não verdade.

Não adianta fazer 10 ou mais audiências por dia se não há sentença final.

A corregedoria tem que acompanhar os andamentos processuais das comarcas. Cobrar dos juízes os andamento que  ultrapassaram  trinta dias sem andamento ascender à luz vermelha.

Mas isto não acontece porque e feita à reclamação na corregedoria sobre o processo parado   mais de meses e ano a corregedoria apenas pede para o juiz dar andamento. Este juiz não tem sequer uma advertência sendo que após o despacho a corregedoria diz que perdeu o objeto por ter sido feito o despacho.  Isto chama cooperativismo entre magistrado e corregedoria.

            Já passou da hora de mudar isto.

Com a palavra a corregedoria de Justiça.

 

                        Sérgio Furquim

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Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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