Excelentíssimo Sr. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP
P ..., brasileira, estado civil ..., blogueira e digital influencer, CPF nº ..., CI nº ..., residente e domiciliada no endereço ..., São Paulo/SP, e-mail ..., apresenta-se a Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado que subscreve esta peça, com procuração que lhe confere os poderes previstos no art. 44 do Código Penal Brasileiro - CPP, para apresentar, com fundamento no caput do art. 403 do CPP e seu § 3º, estas
ALEGAÇÕES FINAIS
nos autos da ação que move contra K ..., nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., CPF nº ..., CI nº ..., residente e domiciliada no endereço ..., e-mail ..., pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos.
Dos fatos
No dia 19 de janeiro de 2017 a querelante foi surpreendida pela seguinte postagem em rede social:
URGENTE! Ontem à noite, ao solicitar uma selfie, sem qualquer motivo, de forma covarde fui agredida fisicamente com um tapa no rosto por P, também conhecida como Patty, quando esta entrava na portaria do prédio em que mora. Me ajudem a divulgar. Tal fato não pode ficar impune.
A postagem com falso teor foi imediatamente disponibilizada a todos os milhares de seguidores da querelada e "viralizou", em função da posição profissional destacada da querelante, umbilicalmente ligada às redes sociais. A publicação com falso teor rapidamente tornou-se comentada nas redes sociais e grupos de aplicativos de mensagens em todo o país. A querelante, que se encontrava prestes a participar de um desfile de moda, como de costume, estava conectada à rede social por meio de seu smartphone e tomou conhecimento da publicação, feita pela querelada, e de toda a repercussão.
Em estado de choque e profundamente abalada com o ocorrido, a querelante teve uma queda de pressão arterial e precisou ser amparada por duas outras modelos que também participariam do desfile. Muito abatida, desistiu de desfilar, foi para casa e diante dos fatos cogitou apagar todas as suas redes sociais e abandonar a profissão.
Após vários recursos interpostos pela querelante, o processo retornou a essa 8ª Vara Criminal da Comarca de SP para prosseguimento.
Dos fundamentos jurídicos
Das preliminares
Recebida a queixa-crime, o MM. juiz determinou a citação da querelada para apresentar resposta à acusação. Apresentada a defesa, mas não havendo nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do CPP, o juiz determinou a realização de audiência de instrução e julgamento. Na data designada, aberta a audiência, a querelante pediu a palavra e requereu, oralmente, que fosse cumprido o procedimento especial previsto nos artigos 519 a 523 do CPP, antes de se dar início à audiência de instrução e julgamento. Entretanto, o juiz indeferiu o pedido ao argumento de ser meramente protelatório, conforme registrado na ata da audiência. Portanto, a querelada entende que houve inobservância do rito legalmente previsto, que merece ser revisto.
Do mérito
Considerando que o fato divulgado dolosamente pela querelada é falso, porque nunca ocorreu, e está catalogado no art. 129 do CP, lesão corporal, tem-se que ela praticou o crime de calúnia, previsto no art. 138 do CP: caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Nesse rumo, a querelada mesmo ciente da falsidade do fato agiu com vontade dirigida a ofender a honra da querelante. Além disso, nos termos do art. 141, III, do CP, a pena da querelada deverá ser aumentada de um terço, porque o crime foi praticado nas redes sociais da internet, facilitando a divulgação da calúnia.
As provas da materialidade do crime e de tudo que aqui se alega, constam na documentação anexada à inicial, referindo-se à cópia da postagem realizada, cópia da página da querelada na rede social e toda a repercussão gerada, bem como nos depoimentos das testemunhas de acusação.
Dos pedidos
Diante do exposto, requer que:
- Sejam recebidas essas alegações finais;
- Reabra-se a instrução para que sejam observados os trâmites previstos nos artigos 519 a 523 do CPP;
- Caso não seja atendido o pedido anterior, que a querelada seja considerada culpada e condenada.
Nesses termos, pede deferimento.
São Paulo, 25 de junho de 2017.
Advogado
OAB/..., nº ...