Ação Civil Pública: mudança de regime do agente de combate a endemias

16/12/2017 às 16:58
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Trata-se de modelo de Ação Civil Pública, em face de município que publicou lei violadora de dispositivo constitucional e legal.

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de ...

O autor, SINDICATO DOS SERVIDORES EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ...,  CNPJ nº ..., localizado no endereço ..., documentos anexos, vem a Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, procuração anexa, localizado no endereço profissional ..., onde receberá as notificações e intimações, com base no art. 5º, V, da Lei nº 7.347/85, ajuizar

AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido liminar

em face do réu, MUNICÍPIO DE ..., com sede no endereço ..., que publicou a Lei nº X, violadora de dispositivo constitucional e legal que ora se busca restabelecer, conforme se passa a expor.

DOS FATOS

O impetrante representa os agentes de combate às endemias do município de ..., que foram surpreendidos pela publicação da Lei nº X, da lavra do legislativo .... Conforme a referida Lei, aquele cargo público passa a reger-se pelo regime de contratação por tempo determinado e, preferencialmente, por prestador de serviço terceirizado. A justificativa que sustenta a Lei nº X é que tais mecanismos de contratação são mais eficientes do ponto de vista administrativo e, em razão de a CF/88 não prever que tais agentes seriam de fato servidores públicos, não haveria óbice para a contratação nesse formato.

Amparada nessa Lei nº X, a administração municipal já demitiu 1500 agentes de combate às endemias, alegando que o concurso em que foram aprovados foi um processo seletivo simplificado nos termos do art. 198, §§4º, 5º e 6º da CF/88, e não um concurso para acesso a cargo público efetivo, previsto no art. 37, II, da CF/88, de forma que eles não teriam a estabilidade prevista no art. 41, §4º, da CF/88. Sendo assim, além de a Lei nº X ser inconstitucional, por violar o § 5º do art. 198 da CF, a demissão em massa promovida pela administração pública ... é ilegal, pois desatende aos preceitos catalogados no art. 10 da Lei nº 11.350/2006, conforme se passa a demonstrar.

DO DIREITO

Os arts. 319 e 320 do CPC, que regulam o direito de petição, são os norteadores deste pleito, conjuntamente com a Lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública. A legitimidade ativa do impetrante está amparada no art. 5º, V, da referida Lei, pois o sindicato representativo da categoria ofendida atende às condições ali previstas. Bem assim, também a legitimidade passiva está catalogada no seu art. 1º, IV, pois o Município de ... violou direitos coletivos dos servidores aqui representados.

No presente caso, a Lei nº X, cunhada pelo legislativo goiano, viola o § 5º do art. 198 da CF/88, segundo o qual Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente de combate às endemias. Portanto, sendo federal a Lei reclamada pelo comando constitucional, não pode o legislador municipal se ocupar da matéria.

Além disso, o art. 10 da Lei nº 11.350/2006, alterada pela Lei nº 13.342/2016, já regulamentou aquele dispositivo constitucional, dispondo que a administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do agente de combate às endemias quando houver prática de falta grave; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa; e insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

Como neste caso não ocorreu nenhuma das hipóteses mencionadas para que se cogite de rescisão contratual, a demissão em massa promovida pela prefeitura goiana, com lastro naquela inconstitucional Lei nº X, está eivada de ilegalidade, que merece ser revista.

Ademais, o art. 9º da Lei 11.350/2006, alterada pela Lei nº 13.342/2016, e o § 5º do art. 198 da CF/88, que tratam do regime jurídico e dos planos de carreira dos agentes de combate às endemias, demonstram que a contratação temporária e por tempo determinado não é o intuito que o constituinte e o legislador atualmente previram para aqueles servidores, como quer, inconstitucional e ilegalmente, o legislativo e a administração de goiana.

No tocante à jurisprudência, esta ação ampara-se na Recl. 597/SP, julgada pelo Pleno do STF, publicada no D.J. de 03/9/1997, segundo a qual os interesses coletivos, como os aqui em questão, só podem ser resguardados mediante o controle difuso de constitucionalidade, em especial a ação civil pública.

Nessa esteira, a concessão de medida liminar se impõe, pois os fatos narrados e a fundamentação apresentada demonstram o fumus boni juris na clara violação aos direitos dos servidores aqui representados. Já o periculum in mora, está presente na medida em que 1500 servidores já foram demitidos e outros tantos estão na iminência de serem, com prejuízos alimentares irreparáveis.  

A partir do quadro apresentado, o que se busca como foco principal é a reintegração dos agentes de combate às endemias indevidamente demitidos, bem como a condenação pelos danos morais coletivos. Além disso, o foco secundário, incidental, é a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal de ... nº X, por controle difuso, incider tantum. 

DOS PEDIDOS

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Ante o exposto, requer:

1- Seja deferida a medida liminar para determinação das providências urgentes, bem como evitar danos irreparáveis aos servidores, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo e, ao final, que ela seja confirmada em sentença definitiva;

2- Declare-se a inconstitucionalidade, por via incidental, dos termos da Lei nº X, bem como, ao final, sancione-se como decorrência da inconstitucionalidade da norma;

2- A anulação das demissões e reintegração dos servidores demitidos;

3- A intimação do Ministério Público para que se manifeste;

4- A intimação dos representantes jurídicos da Prefeitura de ... para que se manifestem;

5- Sem adiantamento de custas, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85. 

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais)

Nesses termos, pede deferimento.

..., 30 de novembro de 2016.

Advogado

OAB/..., nº ...

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Sobre o autor
Luciano Rosa Vicente

Professor de Direito na Faculdade Anhanguera de Brasília - FAB; mestrando em Direito; especialista em Direito Público, Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Disciplinar; bacharel em Direito; e bacharel em Ciências Contábeis.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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