PROCURAÇÃO

PODERES DA CLÁUSULA AD JUDICIA ET EXTRA

08/01/2018 às 20:51

Resumo:


  • Procuração particular entre Fulano de Tal e Beltrano

  • Fulano de Tal nomeia Beltrano como procurador com poderes amplos

  • Beltrano tem poderes específicos para agir em nome de Fulano de Tal

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Procuração como Poderes para atuar em juízo com base no Novo Código de Processo Civil

                                                      PROCURAÇÃO

OUTORGANTEFulano de Tal, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Inscrita no Conselho Regional de sob o Número XXXXX RG nº XXXX SSP-DF e cadastrado no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, Residente e Domiciliado à Avenida Ministro João Alberto nº XXXXX, Cidade\estado, CEP: XXXXX-000, Tel. (0XX)9XXXXXXXX e (0XXX)XXXXXXX, e-mail:XXXXXXXXXXXXX;

OUTORGADO: Beltrano, Nacionalidade, Estado Civil, Advogado, Inscrito nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil Mato Grosso - Sob o n. XXXXXXX, com endereço profissional na XXXXXXXXX, n. XXX, Centro, Cidade/Estado, Tel. XXXXXX e                         e-mail:XXXXXXX.com.

Pelo presente Instrumento particular de procuração A OUTORGANTE NOMEIA E CONSTITUI COMO SEU BASTANTE PROCURADOR O OUTORGADO, conferindo-lhe os PODERES DA CLÁUSULA AD JUDICIA ET EXTRA, para o foro em geral, e especialmente para:

PODERES: PROPOR AÇÃO ou PODENDO RECORRER A QUAISQUER INSTÂNCIAS E TRIBUNAIS, podendo atuar em conjunto ou separadamente, promover quaisquer medidas judiciais ou administrativas, em qualquer instância, assinar termo, substabelecer com ou sem reserva de poderes, e praticar ainda, todos e quaisquer atos necessários e convenientes ao bom e fiel desempenho deste mandato.

PODERES ESPECÍFICOS: A presente procuração outorga ao Advogado acima descrito, os poderes para, em nome do outorgante, receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso, pedir a justiça gratuita e assinar declaração de hipossuficiência econômica. (Em conformidade com a norma do art. 105 do NCPC15).

XXXXXX, XX de Setembro de 2018.

Fulano de Tal

OUTORGANTE

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Sobre o autor
Marcelo Galvão Marques

Jornalista, Político, Advogado Público do Estado de Mato Grosso com especialização em Direito Penal e Processual Penal, Público, Eleitoral, Militar, Notarial e Registral. Foi advogado da Secretaria de Estado de Agricultura e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso. Cirurgião-Dentista especialista em Endodontia, Implantodontia e prótese sobre Implantes. Membro do Colégio Brasileiro de Implantodontia. 1º Ten. Dentista do Exército tendo servido no Batalhão da Guarda Presidencial e Hospital das Forças Armadas. É membro da Câmara de Defesa Civil, Câmara de Aquicultura Conselheiro de Segurança Conselho de Agricultura e Câmara de Alimentação Escolar de Barra do Garças e da JARI/MT. Acadêmico de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica enfase em Eng. Eletrônica, Eng. Eletrotécnica e Eng.de Telecomunicações.

Informações sobre o texto

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