Petição Inicial

Investigação de paternidade c/c alimentos

Leia nesta página:

Exemplo de petição inicial referente ao direito de família.

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ DA VARA XXXX DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXXXXX.

XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, menor impúbere, representado neste ato por sua genitora XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, desempregada, portadora da CI/RG nº XXXXX e inscrita no CPF sob o nºXXXXXX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXX, n° XXX, Bairro XXXXXXXX, Cidade XXXX, por meio de seu advogado que a esta subscreve, procuração em anexo, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 227,§ 6º daConstituição Federal, e 1.606, doCódigo Civil, propor ação de:

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS

em face de XXXXXXX, brasileiro, solteiro, taxista, trabalha no ponto de táxi localizado no XXXXXXX, pelos fatos efundamentos a seguir expostos:


1. DA JUSTIÇA GRATUITA

Requer os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da lei, não podendo, portanto, arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, com fulcro no artigo 98 e 99 do CPC/2015, consoante com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88.


2. DOS FATOS

A genitora do requerente e o requerido se conheceram dia 00/00/0000 (por extenso) em uma festa e decidiram ir até um motel. Como fruto desse encontro, nasceu o requerente, atualmente com sete meses de vida.

A genitora e o requerido mantiveram relacionamento até o dia 00/00/0000 (por extenso), quando a representante do autor resolveu contar ao requerido que estava esperando um filho dele. Diante disso, o requerido a bloqueou no whatsapp e não a procurou mais.

A genitora do autor não possui dúvidas quanto à paternidade, mas o exame de DNA ainda não foi realizado.

O autor nasceu no dia 00/00/0000 (por extenso), sendo lavrado o registro no Cartório XXXX, 1° Ofício, na cidade de XXXXX, apenas por sua genitora.

O requerido nunca buscou notícias da criança e tampouco prestou qualquer tipo de assistência ao menor e a sua genitora.

Após o nascimento do autor, sua genitora procurou o requerido com o intuito de conseguir o reconhecimento espontâneo da paternidade, a qual foi rejeitada por ele.

A genitora do requerente reside sozinha, e encontra-se atualmente desempregada, sem auferir renda mensal, de forma que não possui condições de saldar plenamente todos os gastos do autor.

Após o nascimento do autor, a genitora arca sozinha com o sustento do filho, mas sempre buscou incessantemente proporcionar-lhe uma vida confortável, sempre no limite de suas possibilidades, tentando provar para si mesma e para seus entes próximos a sua independência, fruto de muito suor, como resposta frente à omissão do requerente.

O menor necessita do auxilio paterno para ajudar a custear alimentação, saúde, vestuário, moradia e lazer. A injustificável recusa do investigado em reconhecer a paternidade do filho e auxiliar em seu sustento está lhe causando irreparáveis prejuízos, eis que, por falta de condições econômicas, o autor não tem boa assistência de saúde e alimenta-se com privações.

A obrigação do sustento é bilateral, mas vem sendo cumprida somente pela genitora do menor, haja vista que o requerido continua a se esquivar da sua obrigação de pai.


3. DO DIREITO

O direito de ver reconhecida a filiação biológica é albergado sem restrições pelo ordenamento jurídico brasileiro, tratando-se de direito indisponível.

A Constituição Federal dispõe no art. 227, § 6º:

Art. 227 (...):

§ 6º - “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”

O art. 1.606 do Código Civil trata da imprescritibilidade da ação de reconhecimento de filiação:

Art. 1.606. “A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.

Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.”

A imprescritibilidade do reconhecimento de filiação é proclamada também pela jurisprudência, conforme exemplifica a seguinte ementa de acórdão do Egrégio TJDFT:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - COISA JULGADA MATERIAL - MITIGAÇÃO - EXAME DE DNA.

1 - O direito à filiação é um direito humano fundamental, reconhecido constitucionalmente e integrante da dignidade da pessoa humana, princípio basilar da República Federativa do Brasil. Assim, tendo por base esses fundamentos pode o filho propor nova ação de investigação de paternidade, quando já existiu pronunciamento judicial que fez coisa julgada material acerca da paternidade.

2 - A segurança representada pela coisa julgada e o direito à filiação, devem ser sopesados e, aplicando-se o princípio da proporcionalidade, impera que prevaleça o direito do filho em saber quem é seu ascendente. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 20050020033360, acórdão nº 232435, julgado em 03/10/2005, 3ª Turma Cível, Relator VASQUEZ CRUXÊN, publicado no DJU em 12/01/2006, p.73).

Quanto à prova da filiação, o exame de DNA é preferencial com relação aos demais meios de prova, tendo em vista a sua alta confiabilidade, com grau de certeza praticamente absoluto.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

O ordenamento jurídico estabelece a presunção de paternidade caso haja negativa das partes a submeter-se ao exame de DNA. Confira-se, a propósito, o disposto nos artigos 231 e 232 do Cód. Civil:

Art. 231. “Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.”

Art. 232. “A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.”

Acerca da aplicação destes artigos no âmbito das ações de investigação de filiação, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça editou no dia 22/11/2004 a súmula 301, cujo teor é o seguinte:

STJ – Sumula 301:

“Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”

Com relação ao pedido de alimentos, a obrigação alimentar está fundamentada num interesse superior, que é a preservação da vida humana e a necessidade de dar às pessoas certa garantia no tocante aos seus meios de subsistência.

Em razão do poder familiar, cabe aos pais conjuntamente prover o sustento dos filhos menores, consoante preleciona o art. 22 do ECA e o art.

229 da Constituição Federal:

Art. 22 – “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”

Art. 229 – “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, na carência ou enfermidade”.

O ônus da criação dos filhos, assim, deve ser repartido entre os seus genitores, não sendo justo sobrecarregar a genitora, quando o pai tem condições de também colaborar.


4. DOS PEDIDOS

Diante o exposto, requer:

a) os benefícios da justiça gratuita, por ser economicamente hipossuficiente, conforme declaração anexa;

b) a realização de exame pericial de DNA, às expensas do Poder Público, em relação ao qual as partes deverão ser intimadas para comparecimento, na data e horário designados;

c) A intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito como fiscal da lei, nos termos do art. 82, II, do CPC;

d) A citação do requerido para apresentar resposta no prazo legal, caso queira, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;

e) A procedência do pedido de investigação de paternidade, para declarar que o réu é pai do autor, e em consequência determinar:

e.1) a averbação, à margem do registro de nascimento do autor, do nome do pai e dos avós paternos (art. 102, § 4º da Lei 6.015/73);

e.2) o acréscimo do sobrenome paterno ao nome do autor (art. 29, § 1º, d, da Lei 6.015/73);           

​f) A procedência do pedido de alimentos, para condenar o requerido a pagar ao autor alimentos no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário, a título de alimentos provisórios. Permanecendo tal porcentagem, a título de alimentos definitivos.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso, a oitiva das testemunhas que serão arroladas em momento oportuno, bem como o resultado de DNA anexo.

Dá-se a causa o valor de R$ 3.434,40 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).

Nestes termos, pede deferimento.

Cidade/UF, DD/MM/ANO.

Advogado OAB nº XXXX

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos