11. DOS PEDIDOS
Diante do que fora exposto e considerando que o pedido da parte autora encontra respaldo no art. 1.767 inciso l, do Código Civil, bem como nos artigos 747 a 758 do Código de Processo Civil, requer:
a) Os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos artigos 98. caput. §§ 1º e 5º, e 99, §4º, do Código de Processo Civil, por ser a requerente pessoa reconhecidamente pobre na acepção jurídica do termo;
b) O prazo em dobro e a intimação do defensor público, na forma do art. 5º, §1º, da Lei Complementar Estadual nº6 de 28 de maio de 1997, independentemente de procuração na forma do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
c) O não indeferimento por falta de informação nos termos do art. 319, II, §2º e §3º do CPC sob pena de restar configurado intransponível óbice ao acesso à justiça;
d) A procedência da ação e, consequentemente, concessão da Tutela de Urgência Liminar deferindo a Curatela Provisória nos termos nos termos do art. 300, §2º do Código de Processo Civil, bem como no art. 87 da lei 13.146/2015 Nomeando o Requerente para que exerça o papel de Curador, intimando-o pessoalmente por oficial de justiça para que preste o compromisso;
e) A intimação do Ministério Público para que acompanhe o feito ad finem, conforme art. 178, II, do Código de Processo Civil;
f) A citação do curatelada, a fim de que tome conhecimento da causa, sobre ela manifeste-se e, querendo, apresente impugnação, bem como para ser entrevistado por esse Juízo, com assistência de equipe multidisciplinar, conforme preconiza a nova redação do art. 1.771 do Código Civil, conferida pela lei 13.146/15.
g) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, estipulado pelo artigo 465, §1º, do CPC., a nomeação de perito para realizar exame médico-pericial e emitir o respectivo laudo.
h) Decretar, ao final, por sentença, a nomeação do requerente como curadora do requerido, na prática de atos de cunho patrimonial e negocial, bem como, logo em seguida, determinar a intimação do autor para, no prazo legal, prestar o compromisso de estilo, conforme art. 755, I, e 759 do CPC;
i) Determinar a expedição dos competentes mandados de inscrição e averbação, após trânsito em julgado.
j) Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, notadamente a documental e a pericial, além da oitiva das testemunhas que serão apresentadas em audiência de instrução a ser designada por V. Exa., o que desde já fica requerido.
Dar-se-á causa o valor de R$ 954,00 (novecentos cinquentas e quatro reais) a títulos fiscais.
Termos em que pede deferimento.
12. ROL DE TESTEMUNHAS
1. Fulano de tal1, brasileira, casado, agricultora, residente e domiciliado à Rua xxx, Bairro xxx, CEP 000, CIDADE — UF.
2. Fulano de tal2, brasileira, casado, agricultora, residente e domiciliado à Rua xxx, Bairro xxx, CEP 000, CIDADE — UF.
3. Fulano de tal3, brasileira, casado, agricultora, residente e domiciliado à Rua xxx, Bairro xxx, CEP 000, CIDADE — UF.
LOCAL E DATA.
DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)