Petição de divórcio consensual

Resumo:


  • O casal está requerendo um divórcio consensual, observando os procedimentos legais adequados.

  • Estão solicitando os benefícios da Justiça Gratuita, por serem considerados economicamente hipossuficientes.

  • No pedido, mencionam que não tiveram filhos nem bens materiais durante o casamento e que desejam encerrar a união de forma amigável.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Petição de divórcio consensual.

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE – CE

DIVÓRCIO CONSENSUAL

NOME, brasileira, casada, estudante, portadora da Cédula de Identidade n°, inscrita no CPF sob o n°X , sem endereço eletrônico, telefone: (XX) XXXXX, residente e domiciliada na Rua X n°X, bairro , CEP: , Juazeiro do Norte - CE e NOME, brasileiro, casado, vendedor, portadora da Cédula de Identidade n° XX, inscrito no CPF sob o n° XX, sem endereço eletrônico, telefone: (XX) XXX, residente e domiciliado na Rua x, n° x, bairro , CEP: 00000, Juazeiro do Norte – CE, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio da Defensora Pública que ao final subscreve, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 5478/68, combinado com os artigos 1.566, IV e 1.697 do Código Civil, propor o presente  DIVÓRCIO CONSENSUAL observando-se o procedimento previsto no art.731 do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguinte expostos.

  • DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Requer os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da lei, não podendo, portanto, arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, com fulcro no artigo 98 e 99 do CPC/2015, bem como, consoante com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88.

  • DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA

Por oportuno, é válido esclarecer que, por se tratar de parte representada judicialmente pela Defensoria Pública Geral do Estado, possui as prerrogativas do prazo em dobro e da intimação pessoal do Defensor Público afeto a presente Vara, consoante inteligência do art. 5º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de maio de 197[1].

O parágrafo único do supramencionado dispositivo legal, completa o mandamento acima esposado, ao dispor que a atuação da Defensoria Pública dar-se-á em juízo independentemente de procuração, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.

  • PRELIMINAR DE NÃO INDEFERIMENTO

Trata-se os autores de pessoas economicamente hipossuficientes e juridicamente vulneráveis, não possui endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II do CPC. Não obstante, de acordo com o disposto nos §2º e 3º do art. 319 do CPC, tais informações não podem ensejar a emenda, tampouco o indeferimento da inicial, sob pena de se restar configurado intransponível óbice ao acesso à justiça.

IV- DA EXPOSIÇÃO FÁTICA

Os requeridos contraíram matrimônio em 23 de janeiro de 2014, tendo adotado o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, conforme certidão de casamento em anexo. Estando de fato separados desde 14 de dezembro de 2014, ou seja, há mais de 03(três) anos.

Desta união não foram concebidos filhos, assim como não foi constituído nenhum bem material. Os requerentes dispensam pensão alimentícia, vez que possuem meios próprios de subsistência.

A autora NOME deseja voltar a usar o nome de solteira, o qual seja, NOME.

Os requerentes desejam, de comum acordo, pôr fim ao casamento, observando-se os termos articulados nesta petição.

V- DO DIREITO

Ante o exposto, considerando que a pretensão dos cônjuges encontra fundamento no art. 226, §6°, da Constituição Federal, que diz que: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

Ainda aduz o Código Civil em seu art. 1.574 in verbis:

Art. 1574. Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges se forem casados por mais de um ano e o manifestarem perante o juiz, sendo por ele devidamente homologada a convenção.

            Quanto ao nome por se tratar de direito personalíssimo, é possível ao cônjuge optar pela manutenção ou retirada do nome de casado, conforme exposto no Código Civil, em seu artigo 1.571, §2° e art. 18 da Lei 6.515/77:

Art. 1571.§2°. Dissolvido o casamento pelo divorcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

Art. 18 – (...) poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome do marido.

Mediante o exposto passa-se aos requerimentos.

VI- DOS REQUERIMENTOS

Ante o exposto, requer a Vossa excelência:

a) Os benefícios da justiça gratuita, por serem, os autores, juridicamente hipossuficientes nos termos do art. 98 do Código de processo Civil Pátrio;

b) A homologação do pedido, decretando o divórcio consensual dos requerentes;

c) a expedição de mandado para o Cartório de Registro Civil, determinando que proceda a averbação do divórcio judicial junto ao registro de casamento dos requerentes, inclusive quanto ao nome da cônjuge varoa, que voltará a usar o nome de solteira, qual seja: NOME.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, em especial pela juntada de documentos e depoimento pessoal e oitiva de testemunhas.

Dá-se o valor da causa de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). Para efeitos meramente processuais.

Nesses termos, pede e espera deferimento.

Juazeiro do Norte/CE, 27 de fevereiro de 2018.

ADVOGADO/OAB N°


[1] Art. 5º. Fica assegurado à Defensoria Pública o prazo em dobro e intimação pessoal, no exercício das funções institucionais, nos termos do art. 128, item I, da Lei Complementar nº80, de 12 de janeiro de 1994.

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