Modelo de petição de divórcio consensual

19/02/2019 às 15:51

Resumo:


  • Os requerentes solicitam a homologação de um divórcio direto consensual, alegando impossibilidade de reconciliação e estabelecendo as condições para a dissolução do casamento.

  • Pedem a concessão da gratuidade de justiça, baseando-se na alegação de que não possuem condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

  • Definem os termos relativos à guarda, visitação e pensão alimentícia do filho menor, bem como afirmam não possuir bens a partilhar e não haver alteração do nome após o casamento.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Divórcio consensual / Filho menor / guarda / alimentos/ sem partilha de bens.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DO FÓRUM REGIONAL DE xxxx - COMARCA DA CAPITAL/RJ.

FULANA, brasileira, casada, técnica de laboratório, portadora da cédula de identidade no XX, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF. Sob o no XXXX, residente e domiciliada na Rua XX, n.XXX, AP. XXX, bairro/ RJ, CEP: xxx, endereço eletrônico: xxxx e FULANO, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade no.xxxx, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF. Sob o noxxxxx, residente e domiciliado na Estrada xxxxx, n. xxx, bairro/RJ, CEP: xxxx, endereço eletrônico: xxx, vêm por sua procuradora, estabelecida na Rua xxxx, n.xxx Bairro/RJ, CEP: xxx, endereço eletrônico: xxx, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6o da CRFB/88 e artigo 731 e seguintes do Código de Processo Civil, requerer a V. Exa. a homologação do

                         DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL

pelos motivos expostos a seguir:

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, afirmam, de acordo com o art. 98 do CPC, que não possuem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, motivo pelo qual requerem a GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Esclarece que as partes possuem despesas pessoais com alimentação, vestuário e plano de saúde, inclusive do menor e, além disso, a Sra. Xxxx está morando de aluguel, pagando atualmente o valor de R$ 1.100,00.

II – DO CASAMENTO

Os Requerentes contraíram matrimônio em xx de xx de xxxx, nesta cidade, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento em anexo.

Da união matrimonial adveio o nascimento do filho xxxx, nascido no dia xx de xx de xxxx, conforme comprova a fotocópia da certidão de nascimento anexa.

O casal encontra-se separado de fato, não tendo qualquer intenção de restabelecer a convivência conjugal, sendo, portanto, impossível uma reconciliação, motivo pelo qual requerem a dissolução do casamento pelo divórcio consensual, observando as seguintes condições:

III – DO USO DO NOME

Não houve alteração do nome.

IV - DOS ALIMENTOS

O casal dispensa mutuamente o direito aos alimentos por possuírem meios próprios de subsistência.

Em relação ao menor xxx, o segundo Requerente propõe a título de alimentos o percentual de xx sobre os vencimentos brutos (excluídos os descontos legais e obrigatórios).

Ressalta que o percentual já vem sendo pago mensalmente através de depósito na conta bancária de titularidade da primeira Requerente. O percentual pago está de acordo como binômio necessidade-possibilidade, uma vez que o segundo Requerente é professor da rede estadual de ensino, não possuindo outra fonte de renda e o menor atualmente é estudante de escola pública e o plano de saúde é custeado pela genitora, tendo como gastos: alimentação, vestuário e material escolar.

V - DA GUARDA E VISITAÇÃO

A guarda unilateral e responsabilidade sobre o menor permanecerá sendo exercida pelo cônjuge FULANA, assegurando ao segundo Requerente o direito de visitá-lo livremente, observados os horários escolares, alimentares e de repouso noturno. Podendo ainda o segundo Requerente ter o menor em sua companhia no dia dos pais e no dia de seu aniversário.

Quanto às datas festivas, férias escolares e aniversários do menor, será decidido sempre em comum acordo entre os Requerentes.

VI – DOS BENS

O casal não possui bens móveis ou imóveis a partilhar.

VII – DO PEDIDO

Diante do exposto, considerando que a pretensão dos cônjuges tem amparo legal no artigo 226, § 6, da Constituição Federal, bem como artigo 731 do CPC, requerem:

A) a concessão do benefício da gratuidade de justiça por não possuírem condições econômicas e/ ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, consoante se nfere da declaração de hipossuficência anexa, tudo nos termos o art. 98, caput, e art. 99, § 3o, ambos do CPC;

B) a intimação do ilustre membro do Ministério Público;

C) a decretação do divórcio com a extinção do vínculo conjugal homologando o acordo nos termos apresentados;

D) O deferimento da guarda unilateral e responsabilidade do filho para a primeira Requerente;

E) a expedição do mandado de averbação ao 12o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato, determinando que proceda com a averbação do divórcio judicial junto ao registro de casamento dos requerentes (livro xxxx, fl. Xxx);

F) expedição de ofício para a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, para que sejam descontados os xx% a título de alimentos para o menor xxx a serem depositados na conta corrente do Banco xxx conta xxxx, agência xxxx.

Protestam por todos os meios e provas admitidas em direito, inclusive documental suplementar.

Dá-se á presente demanda o valor de R$ 1.000,00 (para fins de alçada).

Nestes Termos

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, xx de xxx de 2018.

.

PAULA DA SILVA MARTINS

OAB/RJ xxxx

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Sobre a autora
Paula da Silva Martins

Advogada, graduada pela faculdade São José e pós-graduada em Direito Público pela Universidade Católica de Petrópolis e Direito Imobiliário pela Cândido Mendes. Curso técnico em transações imobiliárias pelo Instituto Monitor. Atuante no Rio de Janeiro na área cível, família e principalmente sucessões.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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