EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ___ DO ESTADO DE ___
FULANO, brasileiro, solteiro, estudante universitário, portador de RG n. xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. xxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua ... vem por meio de seu advogado perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR, em face da Prefeitura de xxxxxx ... e do DETRAN- Departamento Estadual de Trânsito do Estado XXXX, Autarquia estadual, situado na xxxx, Cep: xxxxxxx, nos termos seguintes.
1. GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita a parte autora, vez que não possui meios para arcar com as custas deste processo sem prejuízo de seu sustento. Fundamenta seu pleito no diploma 4º e seguintes da Lei nº 1.060/50.
2. DOS FATOS
No dia 00/00/000, o Requerente se dirigiu à unidade do DETRAN-XX, localizada no Poupa Tempo/xx para fazer a renovação da sua CNH- carteira nacional de habilitação categoria B. Ao chegar até o guichê para pagar as taxas administrativas de praxe, foi surpreendido pelo funcionário do DETRAN-SP, dizendo o mesmo que a parte autora não poderia renovar sua CNH posto que constava uma multa de ..., multa municipal lavrada pela SMTT, no seu histórico.
Posteriormente, o autor se dirigiu a outra unidade do Detran/Xx para obter maiores informações, sendo informado que o ait xxxxxxx, como ocorreu em data xxxx, época em que o autor se encontrava com o direito de dirigir suspenso, acarretou o processo administrativo de cassação de sua CNH, sob o número xxxxxx.
Porém, importa frisar, que o autor não tomou conhecimento da referida multa de transito, até a data em que se dirigiu ao Detran/XX para renovação de sua CNH, não sendo notificado do ait xxxxxx que ocasionou instauração do processo xxxxxx cuja sanção administrativa é a cassação do direiro do autor de dirigir, pelo período de dois anos.
Ocorre que, na data da infração xxxxxx, o Autor já não se encontrava mais em posso do veículo, tendo passado por um processo de divórcio, conforme docx, em xxxx, que, dentre outros efeitos no patrimônio do autor, estipulou-se, no contrato de divórcio, que o veículo do casal ficaria em posse do cônjuge virago.
Desde então, o autor não usufruiu mais do bem móvel, e, como não fora notificado para indicação do condutor do veículo, o Detran e a autoridade que expediu o alto infração supuseram ser o requerente o autor da infração.
3. DO VÍCIO FORMAL DO ATO IMPUGNADO
Segundo o ordenamento jurídico pátrio, nenhuma instituição pode sancionar sem o devido processo legal, noutras palavras, a pessoa só pode sofrer sanção seja administrativa, civil ou penal se a ela for concedida o direito de índole constitucional ao devido processo legal e todo o arcabouço de direitos e garantias a ele inerente.
Nesta senda, o artigo 5º, caput e inciso LIV da Constituição Federal prescrevem:
“Art. 5º, caput: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”;
Conforme o diploma acima, ninguém pode ser privado de um direito sem o devido processo legal, o que implica dizer que, sendo instaurado um processo, o mesmo deve dar abertura às partes que se defendam e exponham suas razões sobre o objeto do processo, o que não ocorreu no caso em tela.
Isso porque, conforme narrado acima, o autor não fora notificado da multa de transito que deu azo à instauração de processo administrativo de cassação de sua CNH, constituindo clara ofensa ao devido processo legal e seus corolários, quais sejam, ampla defesa e contraditório.
Esses direitos foram negados ao autor, na medida em que o mesmo só soube da multa de trânsito quando da tentativa de renovação de sua CNH, onde fora informado sobre o fato. Porém, nesta data, já havia, há muito, decorrido prazo para o autor se manifestasse e expusesse sua defesa, na esfera administrativa.
Nessa linha de raciocínio, não houve processo administrativo, já que um processo implica o chamamento das partes envolvidas, fato que não ocorreu, implicando no não oferecimento da defesa por parte do autor. Sendo assim, como o DETRAN e XXXX querem sancionar a parte autora? Isso é ilegal, prática eminentemente abusiva e clara manifestação de má-fé por entes que deveriam respeitar a ordem jurídica vigente e não o fizeram.
Nessa banda, o art. 5º da Magna Carta brasileira de 1988, aduz, no inciso LV:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
É de se salientar que tanto o princípio do contraditório como o da ampla defesa são conquistas dos jurisdicionados, que perfazem uma parte do grande arcabouço que é o devido processo legal. Estas garantias foram negadas ao autor, que não teve como se defender no âmbito administrativo, pelo fato de não ter sido notificado do auto de infração xxxxxxxx, por parte dos Réus.
O próprio Código de Trânsito Brasileiro traz a consequência da não notificação do proprietário ou infrator, quando aduz que:
“ Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação.
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. “
Perceba, Vossa Excelência, que o auto xxxxxxx contra o autor está eivado de vício, sendo nulo de pleno direito, devendo ser retirado do histórico do autor junto às autoridades de trânsito. Também rogamos que, sendo declarada nulidade do xxxxxxx, seus efeitos também sejam declarados nulos, o que ocasionará o arquivamento e nulidade da decisão administrativa que optou pela cassação da CNH do autor.
4. DO PEDIDO LIMINAR
A parte autora requer deste douto juízo a concessão do pedido liminar por ter preenchido os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris.
O periculum in mora se denota explicitamente tanto na parte dos fatos quanto no tópico do Direito, ou seja, a parte autora cumpriu com todos os requisitos para que a sua CNH-carteira nacional de habilitação fosse renovada, note Vossa Excelência que a CNH da autora tem o vencimento previsto para o dia ..., conforme a CNH em anexo, e que por uma multa ilegal a autora se viu impedida de renovar a sua CNH, multa ilegal como foi devidamente provado. Logo, se houver demora, a autora perderá o direito de renovação de sua CNH o que trará uma séria de transtornos a autora.
O fumus boni iuris, fumaça do bom direito, foi demasiadamente provada no transcurso desta inicial, tendo em vista que a parte autora tem o direito a defesa, o direito ao recurso administrativo, direitos estes consagrados constitucionalmente e sequer foi dada a oportunidade para tanto, em verdade nem processo administrativo existiu, então fica evidente, que os réus agiram de forma ilegal, desrespeitaram o devido processo legal, o direito de defesa da parte autora, portanto é direito da autora a renovação da sua CNH- carteira nacional de habilitação. Nesse intuito requer que seja concedido o pedido liminar para que a parte autora possa realizar a renovação da sua CNH.
5. DO DANO MORAL
O simples fato de a parte autora ser penalizada administrativamente sem processo, por si só, já gera o direito ao ressarcimento pelo dano moral sofrido, por duas semanas seguidas a autora tentou resolver a questão de forma eminentemente administrativa e foi tratada de qualquer jeito, informações erradas, foi direcionada para vários setores do DETRAN com o intuito de vencer pelo cansaço a autora, não foi notificada da multa, sofreu uma sanção ilegal, não teve direito de contestar, de ampla defesa e contraditório, e, ninguém respondia de forma adequada até que a autora foi com o seu advogado até o DETRAN e somente assim avisaram a ela que poderia recorrer administrativamente no caso.
Existe uma verdadeira desordem de comunicação entre a SMTT e DETRAN-XX, isso ocasionou uma cobrança de multa abusiva e sem processo administrativo prévio, sem respeito a legalidade administrativa, ou seja, simplesmente multaram de qualquer jeito e a autora nunca recebeu o auto de infração ou alguma notificação, perceba Vossa Excelência que isso vai muito além de um mero aborrecimento, posto que a conduta praticada pelos réus é flagrantemente abusiva, ilegal e tolhe o direito a renovação da CNH da autora, tendo em vista que a parte autora cumpriu todos os requisitos para tal renovação. Aqui é flagrante a configuração do dano moral.
Nessa linha de raciocínio o eminente jurista Flávio Tartuce ensina que:
“A melhor corrente doutrinária é aquela que conceitua os danos morais como lesão a direitos de personalidade, sendo essa a visão que prevalece na doutrina brasileira. Alerte-se que para a sua reparação não se quer a determinação de um preço para a dor ou o sofrimento, mas sim um meio para atenuar, em parte, as consequências do prejuízo imaterial, o que traz o conceito de lenitivo, derivativo ou sucedâneo”. (Tartuce, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume Único. Rio de Janeiro: Forense. P. 453)
A parte autora se viu desesperada diante da situação fática exposta, ou seja, a autora ficar sem a sua carteira nacional de habilitação sendo privada do direito de dirigir, frisa-se, sem justificativa, já que não houve o devido processo, caracterizando verdadeira ilegalidade, abusividade, como a pessoa em pleno século XXI é condenada, sancionada sem o devido processo legal? Será que estamos voltando a idade média? Será que estamos voltando à época em que prevalecia o julgamento inquisitivo onde numa mesma figura se concentravam as vertentes de acusar, defender e julgar a pessoa?
Infelizmente este tipo de conduta é recorrente, já está no cotidiano dos cidadãos motoristas, nos últimos anos ocorreu um aumento avassalador nas multas de trânsito municipais e estaduais e muitas dessas sem sequer ser formalizado o processo. No caso em tela, onde sequer a parte autora teve oportunidade de defesa, é manifesta a angustia sofrida pela parte autora, resultante da má fé do órgão público de trânsito, o que leva a concluir pelo dano de ordem moral sofrido pelo autor.
No que tange ao dano moral, Flávio Tartuce leciona:
“A indenização por dano moral está revestida de um caráter principal reparatório e de um caráter pedagógico ou disciplinar acessório, visando a coibir novas condutas. Mas esse caráter acessório somente existirá acompanhado do principal. Essa tese tem prevalecido na jurisprudência nacional.
O que se busca no pedido de dano moral não é uma indenização propriamente dita é tão somente uma reparação, ressarcimento pelo dano, porque a dor, a tristeza, a angústia alheia não pode ser mensurada monetariamente. Noutras palavras, se visa tão somente uma reparação com caráter pedagógico, disciplinar que consiga coibir à continuação dessas práticas ilegais pelos réus, portanto além de reparar o dano moral, tal ressarcimento visa também coibir essa cultura de desrespeito e de violações aos direitos das pessoas, cultura esta altamente disseminada no Brasil.
6. DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, requer-se:
Que seja acolhido o PEDIDO LIMINAR e a parte autora possa renovar sua CNH- carteira nacional de habilitação e que seja concedido a gratuidade de justiça;
Que seja totalmente deferida esta ação, com o fito de anular a multa e que seja devolvido o valor pago R$ X reais, referente ao processo sancionador de trânsito abusiva e ilegal, correspondente aos danos materiais sofridos;
Que seja deferida a reparação pelos danos morais causados pelos réus e amplamente provado no seio desta ação;
Que sejam condenados os réus a arcarem com todas as custas processuais;
Que sejam condenados os réus a arcarem com o pagamento dos honorários advocatícios no patamar de 20% do valor da causa
Protesta provar por todos os meios de prova admitidos pelo ordenamento jurídico pátrio e em especial pela prova documental e testemunhal
Dá-se a causa o valor de xxxxxx (xxxx mil reais).
Nesses termos, espera deferimento.
Cidade - XX, data (...).