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Modelo de execução de alimentos (cumprimento de sentença)

14/01/2020 às 15:44
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Modelo didático para propositura de ação de cumprimento de sentença (antiga execução de alimentos) para cobrança de prestações alimentícias em atraso

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DE _____________________

Distribuição por dependência

Processo nº (número do processo que originou o título executivo)

Ação de Alimentos

CRIANÇA 1, brasileiro, menor, portador da cédula de identidade RG nº ___________, inscrito no CPF/MF nº __________, e CRIANÇA 2, brasileiro, menor, portador da cédula de identidade RG nº ________________, inscrito no CPF/MF nº __________, neste ato deidamente representados por sua genitora NOME DA GENITORA, brasileira, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº _______, inscrita no CPF/MF nº _______, todos residentes e domiciliados na Rua _________, nº ____, Bairro de _____, São Paulo/SP, CEP _____, por seu advogado que estes subscrevem, conforme instrumento de mandato incluso, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 528 e seus parágrafos, 786 e 911, do Código de Processo Civil, propor o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de NOME DO PAI, brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº _____, inscrito no CPF/MF nº _____, residente e domiciliado na Rua _________, nº ____, Bairro de _____, São Paulo/SP, CEP _____, e endereço comercial situado na Avenida _________, nº ____, Bairro de _____, São Paulo/SP, CEP _____, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:


1. DOS FATOS

Em 22 de maio de 2019, nos termos do acordo celebrado e homologado nos autos da ação de alimentos, processo nº _______, cujo trâmite se deu perante a __ª Vara da Família e das Sucessões do Foro de ______, ficou estabelecido que o executado pagaria aos exequentes, enquanto estivesse trabalhando com vínculo empregatício, o valor de 30% de seus rendimentos líquidos devidamente descontados em folha de pagamento e depositados em conta bancária em nome da genitora.

Ainda, ficou estabelecido que em caso de desemprego ou trabalho autônomo, os alimentos seriam fixados em 30% do valor do salário mínimo nacional, depositados todo dia 10 de cada mês em conta bancária em nome da genitora.

Sucede que o executado não cumpriu com os termos do acordo entabulado, uma vez que não pagou nada à título de alimentos no mês de novembro/19, no mês de dezembro pagou apenas a quantia de R$ 170,00 e os alimentos referentes a janeiro/20 ainda não foram pagos.

Desta forma, levando em conta o pagamento parcial realizado pelo executado, temos que o débito referente aos 3 (três) últimos meses de pensão alimentícia atrasada, referente ao período de novembro/19 à janeiro/20, se perfazem na quantia de R$ 2.409,85 (dois mil quatrocentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme tabela anexa.

Vencimento

Valor Singelo

Valor Atualizado

Juros de Mora 1% a.m.

Total

10/01/2015

R$ 780,00

R$ 800,73

R$ 16,01

R$ 816,74

10/02/2015

R$ 788,00

R$ 797,14

R$ 7,97

R$ 805,11

10/03/2015

R$ 788,00

R$ 788,00

R$ 0,00

R$ 788,00

TOTAL GERAL

R$ 2.409,85


2. DO DIREITO

O artigo 786 do Código de Processo Civil autoriza a propositura de execução no caso de inadimplemento do devedor. Tratando-se de execução de título judicial que arbitra a obrigação mensal de prestar alimentos a filhos menores, seu inadimplemento possibilita sua execução por força do artigo 528 e parágrafos do mesmo diploma legal, que determina a prisão civil do executado no caso do não pagamento das parcelas vencidas, após 3 dias da sua citação.

Importa salientar que a presente execução está em consonância com a regra disposta no artigo 528, §7º, do CPC, que autoriza a cobrança das 3 (três) pensões alimentícias anteriores ao ajuizamento da ação, bem como aquelas que se vencerem no decorrer do processo.


3. DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência:

a) a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC, por ser tratarem os exequentes de pessoas pobres na acepção jurídica do termo, não reunindo condições de arcar com as custas e ou despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, conforme declaração anexa;

b) a citação do executado, com os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º do CPC, para que no prazo de 3 (três) dias pague a quantia devida de R$ 2.409,85 (dois mil quatrocentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), na conta bancária de titularidade da genitora, qual seja, Banco Caixa Econômica Federal, agência ____, conta poupança nº 013 / _______, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, §3º do Código de Processo Civil;

c) a intimação do representante do Ministério Público para que se manifeste no feito;

d) ao final seja o executado compelido ao pagamento das parcelas vencidas e as que se vencerem no curso da execução, bem como das custas processuais e honorários advocatícios e demais cominações de estilo.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito.

Dá-se à presente causa o valor de R$ 2.409,85 (dois mil quatrocentos e nove reais e oitenta e cinco centavos) para efeito de custas fiscais.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, 14 de janeiro de 2020.

Advogado

OAB/SP nº

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Sobre o autor
Guilherme Augusto

Iniciou sua trajetória jurídica como estagiário no Fórum Ruy Barbosa (Fórum Trabalhista) auxiliando juízes e servidores na diversas rotinas de trabalho como serviços de cartório, decisões judiciais e atendimento ao público em geral. Na sequência participou de processo seletivo e fora aprovado para estagiar perante a Defensoria Pública da União na área cível, mantendo contato direto com as partes envolvidas nas questões judiciais e procurando auxiliá-las com nos mais diversos processos. Ainda jovem e com anseio em aprender mais sobre outras áreas do direito novamente participou de outro processo seletivo e acabou estagiando junto a Defensoria Pública do Estado de São Paulo na área cível e, principalmente com ênfase na área de família e sucessões, sendo que todos esses estágios foram muito enriquecedores e contribuíram diretamente para sua formação profissional. Possui pós graduação e MBA em Direito Imobiliário e Direito Empresarial, diversos cursos de extensão na área direito imobiliário, cursos e certificações na especialidade de assessoria em procedimentos de arrematação de bens em leilões judiciais e ou extrajudiciais. Ainda, milita na área do direito de família com enfoque, dentre outras práticas, a de planejamento sucessório. Foi Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da subseção de Taboão da Serra/SP. Atualmente milita nas áreas: -Cível; -Família e Sucessões; -Imobiliário; -Assessoria em leilões; -Consultiva e preventiva de conflitos.

Informações sobre o texto

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