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Ação de nulidade de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM)

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09/04/2021 às 15:27
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4. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE

Isto posto, torna-se necessário pleitear ainda, o julgamento antecipado da lide nos moldes do art. 355, inciso I do NCPC, ante a desnecessidade de produção de provas em audiência.

Tem-se que, o julgamento antecipado da lide, decorrida a contestação do Réu, não causa o cerceamento de defesa, posto que todos os documentos necessários para compreensão dos fatos e julgamentos do processo acompanham a presente petição inicial.

Isso porque, o art. 355, inciso I do NCPC autoriza o juiz a julgar o mérito de forma antecipada, quando não houver necessidade de fazer-se prova em audiência. Mesmo quando a matéria objeto da causa for de fato, o julgamento antecipado é permitido se o fato for daqueles que não precisam ser provados em audiência, como, por exemplo, os notórios, os incontroversos, etc.7

Dessa forma, presente todo o conjunto probatório necessário ao desfecho da demanda, e deferida a inversão do ônus da prova para que o Réu junte (i) o saldo devedor do Autor; (ii) prova de desbloqueio, de uso e as próprias faturas do suposto cartão de crédito; e, (iii) a prova de envio das faturas e do próprio cartão ao Autor, requer-se o julgamento antecipado da lide nos moldes do art. 3555, inciso I doNCPCC.


5. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA

A concessão da tutela de urgência depende do preenchimento de três requisitos: a) existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e c) ausência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (CPC, art. 300, caput, e § 3º).

In casu, a probabilidade do direito resta evidenciada porquanto o Autor já adimpliu o valor inicialmente contratado. Já o perigo de dano, exsurge no risco a subsistência do Autor com a continuidade dos descontos em seu contracheque do Autor, vez que não há, no termo de adesão, data de início e fim para o pagamento, muito menos, o número de parcelas que ainda restam.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já decidiu que os descontos relativos à reserva de margem consignável são incompatíveis com o empréstimo consignado e merecem ser suspensos de início:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA DEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DEMORA DEMONSTRADOS NA ORIGEM VERIFICADOS. PRETENSÃO DE CONTRATA EMPRÉSTIMO BANCÁRIO QUE RESULTOU EM CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. DESVIRTUAMENTO DA PRETENSÃO OBRIGACIONAL. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SATISFEITOS. MULTA DIÁRIA FIXADA PARA OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGALIDADE ESTAMPADA NOS ARTIGOS 497 E 537 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 84 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Recurso conhecido e desprovido.

(TJSC, Agravo de Instrumento n. 4013678-60.2018.8.24.0900, de Laguna, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-08-2018).

Por fim, cumpre destacar que a medida pleiteada não é irreversível, porquanto, em caso de improcedência do pedido requerido ao final da demanda, é viável, faticamente, ao retorno da situação anterior. Portanto, cabível a medida liminar a fim de suspender os descontos no contracheque do Autor, é o que se requer.


6. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

a) concessão de tutela de urgência, para que o Réu se abstenha de descontar do benefício previdenciário do Autor, o valor referente ao empréstimo e reserva de margem consignável (RMC), sob pena de multa por desconto realizado, a ser arbitrado por Vossa Excelência, não inferior a R$ 2.000,00;

b) A citação do Réu por carta, para apresentar contestação, caso queira, bem como, que seja intimado a trazer aos autos, (i) o saldo devedor do Autor; e, (ii) prova de desbloqueio, de uso e as próprias faturas do suposto cartão de crédito;

c) No mérito, requer seja declarada nula a contração do Termo de Adesão ao Regulamento para Utilização do Cartão de Crédito Consignado Pan, com o consequente cancelamento de eventual saldo devedor existente;

d) Requer a devolução em dobro dos valores que o Réu cobrou a mais do Autor, bem como, de valores eventualmente cobrados durante o processo, apurando-se em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária;

d.1) Subsidiariamente, requer a devolução simples dos valores pagos a maior, determinando-se o recálculo com a aplicação da taxa de juros da época da contratação;

e) A condenação do Réu em R$ 15.000,00 a título de danos morais, consoante todo o narrado nesta exordial;

f) Por fim, REQUER A PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS, declarando nulo o Termo de Adesão ao Regulamento para Utilização do Cartão de Crédito Consignado Pan, confirmando eventual tutela provisória concedida, cancelando eventual saldo devedor existente, e ainda, condenar o Réu à restituição em dobro e ao pagamento de danos morais;

f.1) Na remota hipótese de ser considerado válido o contrato objeto da presente demanda, o que não se espera, requer, subsidiariamente ao pedido acima, seja realizada a conversão do contrato do Termo de Adesão ao Regulamento para Utilização do Cartão de Crédito Consignado Pan para empréstimo consignado simples, determinando o recálculo com aplicação do percentual de juros da data da contratação, fixando as parcelas mínimas quanto bastem para pagamento, e determinar que no recálculo seja observado o crédito concedido, com a exclusão dos juros do rotativo de cartão de crédito já aplicados ao saldo devedor, amortizando os valores já adimplidos pelo Autor a título de reserva da margem consignável, observada a data de cada pagamento realizado, mantendo-se os demais pedidos incólumes;

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g) A concessão de inversão do ônus da prova em favor da Autor;

h) A concessão do benefício da justiça gratuita ao Autor;

i) A dispensa da designação de audiência de conciliação;

j) Condenar o Réu ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como, de honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação, consoante o art. 85. do CPC;

k) Protesta provar o alegado, através de todos os meios de provas em direitos admitidos;

l) Que as futuras intimações e notificações sejam todas feitas em nome do advogado subscritor.

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