Absolvição sumária no procedimento do júri
30/06/2015 13:38 4
Se absolvição do art. 397 do CPP pode ser empregada no procedimento comum, não há razão de impedir o seu manejo no rito do júri.
Absolvição sumária do acusado
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30/06/2015 13:38 4
Se absolvição do art. 397 do CPP pode ser empregada no procedimento comum, não há razão de impedir o seu manejo no rito do júri.
18/05/2012 14:15 1
Não obstante restar evidenciado que a absolvição sumária é uma decisão que julga o mérito, entendemos que o juiz sumariante possui legitimidade para proferi-la.
15/01/2012 15:55 3
No trâmite da Lei nº 11.343/2006, deve ser assegurada a oportunidade de o acusado apresentar defesa preliminar (após a sua notificação); em seguida, não sendo o caso de rejeição da denúncia, resposta à acusação (após a sua citação), chegando-se à etapa em que juiz verificará se é o caso de absolvição sumária do acusado.