Revista de Absolvição sumária do acusado
ISSN 1518-4862
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Absolvição por falta de provas
Por
Rogério Tadeu Romano
Destacado em 09 de Outubro de 2019 às 08:40
A prova da materialidade é indispensável para a condenação em todo e qualquer delito e não apenas naqueles que deixam vestígios.
Resposta à acusação e absolvição sumária: aplicação na Lei de Drogas
Por
Júlio César Valese
Destacado em 15 de Janeiro de 2012 às 14:55
No trâmite da Lei nº 11.343/2006, deve ser assegurada a oportunidade de o acusado apresentar defesa preliminar (após a sua notificação); em seguida, não sendo o caso de rejeição da denúncia, resposta à acusação (após a sua citação), chegando-se à etapa em que juiz verificará se é o caso de absolvição sumária do acusado.