Revista de Arrolamento
ISSN 1518-4862Arrolamento de bens em fase de conhecimento: sucesso da execução futura
Apresentam-se sugestões para melhorar, no contexto da execução, um quadro frustrante e garantir aos vencedores dos litígios nada mais do que aquilo que já lhes pertence.
Da possibilidade do arrolamento de bens pertencentes a terceiros para seguimento de recurso administrativo perante o contencioso administrativo federa
Com o advento da Lei 10.522/2002, regulamentada pelo Decreto n.º 4.523/2002, possibilitou-se ao sujeito passivo da obrigação tributária, o oferecimento de bens por meio do arrolamento, como requisito de garantia para o seguimento do recurso administrativo para a instância administrativa…
Comentários acerca da constitucionalidade do arrolamento instituído pela Lei nº 10.522/02 como condição de admissibilidade recursal:
1.o Processo TributárioPreliminarmente, urge dispensarmos algumas breves considerações acerca do que venha a ser o Processo Tributário. No ordenamento pátrio, pode ele se desenvolver tanto perante órgãos da Administração quanto perante aqueles do Judiciário, pelo que se afigura correto referirmo-nos…
Arrolamento fiscal de bens
BREVE HISTÓRICOO arrolamento de bens promovido pela Receita Federal vem sendo considerado pelas autoridades fazendárias como uma inovação extremamente positiva e que contribui em muito para garantir a liquidação do crédito tributário. Opinião diversa, como seria de se supor, possuem…