Revista de Ato infracional
ISSN 1518-4862
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Adolescente pode cumprir medida socioeducativa em presídio?
Por
Danilo Andreato
Destacado em 16 de Agosto de 2012 às 10:13
O menor de 18 anos que realiza uma conduta tipificada como crime ou contravenção penal comete um ato infracional e deve receber uma medida protetiva, considerando sua condição especial de pessoa em desenvolvimento. Assim, o STJ, apenas em caráter excepcional permite a “internação provisória” de adolescente em presídio.
Nova audiência no processo penal: incompatibilidade com processo do ECA
Por
Silvio Roberto Matos Euzébio
Destacado em 21 de Maio de 2012 às 08:39
Analisa-se a aplicação da Lei nº 11.719/2008, que alterou o procedimento adotado nas audiências criminais, ao processo de apuração de ato infracional, disciplinado pelo ECA.