Revista de Boa-fé no Direito Administrativo
ISSN 1518-4862Emissão unilateral do TOI na acusação de desvio de energia elétrica
A emissão unilateral do termo de ocorrência de irregularidade (TOI), sem que se oportunize o contraditório e a ampla defesa ao consumidor, fere princípios constitucionais basilares.
Boa-fé administrativa: natureza e alcance
Embora a boa-fé seja de difícil conceituação, pois depende de análise criteriosa acerca do comportamento do administrador quanto à lealdade, lisura e transparência empregada em sua conduta funcional, é base para sustentar a segurança jurídica.
O que Michael Sandel diria sobre furar filas no SUS e no congresso brasileiro?
Recentemente foi divulgado um esquema de fraudes no SUS. É o fura fila com apoio de agente político. O artigo traça os limites morais na vida pública e privada.
Má-fé na improbidade administrativa
A ausência de maior comprometimento dogmático faz que a funcionalidade da má-fé varie ao sabor do intérprete de ocasião, o que em muito dificulta a ação do operador do direito ao aferir se uma determinada situação fática consubstancia, ou não, um ato de improbidade administrativa.
Má-fé do administrador na Lei Geral de Telecomunicações
O art. 177 da LGT dispõe quanto à má-fé dos controladores e administradores de pessoas jurídicas, quando estas tiverem praticado alguma infração regulamentar. Deve o conceito ser visualizado do ponto de vista objetivo, analisando-se se a parte agiu conforme padrões de retidão, probidade e lealdade.