Revista de Crimes contra a honra
ISSN 1518-4862Lei de imprensa: declaração de inconstitucionalidade e fatos intermediários
1. Introdução Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional a Lei de Imprensa, surge a questão que a mídia denominou "vácuo jurídico" e que tem recebido soluções diferentes dos juristas chamados a comentar a matéria, no…
O advogado e a utilização de expressões duras e contundentes na defesa de um cliente
Já atuei na defesa de um colega advogado em que este se viu processado criminalmente por conta da utilização (no processo) de expressões duras e contundentes. Revelo o que pude estudar sobre o assunto. Se o advogado estava no pleno…
Considerações sobre os crimes contra a honra da pessoa humana
Assim como a dignidade da pessoa humana, a honra é um valor pessoal que corresponde à posição que o ser humano ocupa entre os seus iguais e, além, como escreve LISZT (2003: 79-80), a honra é, também, o interesse que…
A diferença entre calúnia e denunciação caluniosa
1 INTRODUÇÃO O presente artigo tem por finalidade apresentar, a partir da obra O Poder da Calúnia, do advogado VINÍCIUS BITTENCOURT, a diferença entre o delito de calúnia e o delito de denunciação caluniosa. Desta feita, iniciamos falando da dignidade…
O consentimento do ofendido nos crimes contra a honra
Sumário: Introdução; I – Bem jurídico; II – O Consentimento do ofendido; III – Princípio da intervenção mínima; Conclusão; Bibliografia INTRODUÇÃOO conhecimento humano não é algo pronto e acabado, tampouco é algo que surge num vácuo do espaço-tempo, nem porventura…
Em tese, Luiz Estêvão podia xingar procurador da República
Vi espantado a imprensa noticiar que o Procurador da República Luiz Francisco vai processar criminalmente Luiz Estevão, pois este o teria xingado durante uma audiência realizada no dia 6 de maio de 2000. As expressões ofensivas usadas por Luiz Estevão…