Revista de Custos nos contratos administrativos
ISSN 1518-4862Cautelas especiais na análise de acréscimos aos contratos administrativos
Não é possível, por meio de uma acréscimo contratual, incluir objetos estranhos ao contrato. Outrossim, deve-se prezar sempre pela manutenção dos crtitérios de medição iniciais do contrato como baliza para o acréscimo.
Diferença entre repactuação e acréscimo do objeto no contrato administrativo
Por não se tratar de acréscimo do objeto pactuado, não há a incidência do limite de 25% sobre a repactuação; não há impedimento legal para que os valores repactuados ultrapassem 25% do preço original do contrato administrativo.
Acréscimos e supressões nos contratos administrativos
A Administração não pode contratar separadamente apenas o acréscimo de produto ou serviço com sobrepreço. Tal prática configura indevido fracionamento do objeto do contrato. Assim, caso a empresa não concorde com a readequação do preço ao valor de mercado, a única opção seria rescindir o contrato e licitar novamente.
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI): cálculo segundo o TCU
Em cada caso concreto, a contratada deve comprovar seu regime de tributação, para que a Administração certifique se as alíquotas do PIS e da COFINS consignadas na planilha de formação do BDI conferem com sua opção tributária.