Revista de Direito Comparado
ISSN 1518-4862Responsabilidade do Estado por ato judicial contra direito do empresário
Apesar da CF/88 prever expressamente a responsabilidade objetiva do Estado pela prestação de serviços públicos, não excetuando o serviço jurisdicional, a jurisprudência do Superior Tribunal Federal não vem acompanhando a evolução doutrinária e legislativa-constitucional, afastando a responsabilidade do Estado pelos atos juridicionais.
Trabalho infantil no lixo: judicialização de políticas públicas
É possível a judicialização dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes que trabalham em meio ao lixo, por meio da implementação de políticas públicas sociais pelo Poder Judiciário, a quem cabe socorrer, em última análise, toda lesão ou ameaça a direito, nos termos da Constituição Federal.
Dano moral à pessoa jurídica: análise semiótica
Os pontos em comum, nos diversos ordenamentos estudados, sobre o dano moral à pessoa jurídica, constituem signos linguísticos, objetos passíveis, portanto, de análise semiótica, na medida em que ensejam comunicações e influenciam comportamentos na vida social.
EUA: agências reguladoras e Direito comparado
Em essência, as agências reguladoras norte-americanas são caracterizadas não pela independência, mas por concentrarem em si funções executivas, funções legislativas (rulemaking) e funções judiciais (adjudication).
Direito Tributário comparado no Mercosul
O estudo conjugado dos sistemas tributários do Mercosul fomenta não só a integração econômica do bloco, como também pode evitar a implementação de soluções internas para problemas supranacionais.
Direitos do empregado doméstico: Brasil x Espanha
Desde 1º de janeiro de 2012, na Espanha, passou a vigorar o Real Decreto nº 1.620, de 14 de novembro de 2011, que trouxe novas regras para os empregados domésticos, conferindo-lhes novos direitos.
Dispensa trabalhista: comparativo Brasil x Espanha
As semelhanças entre a Espanha e o Brasil no que tange aos direitos trabalhistas, em especial a dispensa arbitrária, faz com que se questione a divisão geográfica e política dos países até então existente, pois, independente da classificação ou bloco econômico ao qual pertencem, a situação do trabalhador tem sido a mesma: desproteção.