Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Desamor como causa de separação judicial
É comum verificar que o culpado pelo desenlace matrimonial sofreu as conseqüências de uma união conjugal sem afeto, sem carinho, de uma relação que já havia se acabado. Tendo em vista essas considerações, questiona-se: existe culpado pelo desamor? Não seria o desamor no casamento motivo, mais que relevante, para ensejar a separação judicial?
Possibilidade de a Fazenda Pública requerer falência de contribuintes
"Falir é praticar a ação mais degradante entre todas que podem desonrar um homem. É um furto, que infelizmente a lei coloca sob a sua proteção. Algumas pessoas confiaram seus bens a Guillaume Grandet, pela sua reputação de honra e…
A Central de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil e o sigilo bancário
Centrais de Informações de Crédito (SPC, SERASA, etc.) e Sistema Central de Risco de Crédito (CRC – BACEN):As Instituições Financeiras como um todo, em virtude de suas atividades que quase sempre envolvem grande responsabilidade patrimonial, necessitam de informações acerca do...
Do sono dogmático à implosão do Direito:
01. Introdução: a era da criatividade.Vivemos em tempos de crise paradigmática. Tempos que exigem de nós o questionamento de princípios, crenças e fundamentos até então tidos como verdadeiros, "naturais". Tempos que nos conclamam, dentre outras coisas, a unir esforços para…