Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Débito conjugal: o corpo como dote
O estudo tem por objeto o instituto do débito conjugal, entendido doutrinariamente como o direito-dever dos cônjuges cederem reciprocamente os seus corpos à mútua satisfação sexual. Este instituto teria sede no do art. 231, II, do CC-16, recepcionado pelo art. 1.566 do CC-02, que implica na "vida em comum, no domicílio conjugal".
A teoria egológica de Carlos Cossio sob uma perspectiva sociológica da aplicação do Direito
1. Introdução.A busca por uma aplicação socialmente adequada do Direito deve ser o objetivo precípuo de todo operador do Direito, que, nesse fito, buscará uma plena interação entre seus valores pessoais, os valores máximos do Direito (Justiça, Solidariedade, Paz, Poder,…
Subtração de incapazes: realização e consumação
Temos assistido a um debate jurídico através de artigos especializados e notícias jornalísticas sustentando-se ou rechaçando-se o enquadramento típico no artigo 249 do Código Penal, ao sabor das conseqüências desejadas ou indesejadas da possibilidade de ocorrência da prescrição da ação…
Arbitragem: necessidade de defesa ou de melhor compreensão?
O histórico da arbitragem no Brasil é marcado por uma seqüência de acidentes e incidentes. Estes se sucedem no tempo impedindo que a prática da arbitragem se desenvolva e se solidifique aqui como ocorre na maioria dos países. Em rápido…