Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Nome civil.
Por
Suzana J. de Oliveira
Destacado em 11 de Fevereiro de 2004 às 00:00
Propriedade segundo o Direito Romano defini uma dualidade - direito de usar (ius utendi) e de dispor da coisa (ius abutendi). O ilustre Professor Máriton Silva Lima [1], ao citar R.G.Renard, nos reporta a uma clara idéia da significância do…
Brasil: um país onde a adoção de apelido tem um privilégio legal inexistente ao prenome
Por
Suzana J. de Oliveira
Destacado em 11 de Fevereiro de 2004 às 00:00
Sabidamente, o "apelido pessoal" é algo comum e rotineiro. Sim, pois, quase todos nós em algum momento de nossa vida fomos chamados por "um modo" distinto do nosso prenome. Na verdade, chamamos de "apelido", o que deveria ser intitulado como:…