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Brasil: um país onde a adoção de apelido tem um privilégio legal inexistente ao prenome

11/02/2004 às 00:00

Resumo:


  • Apelidos pessoais são comuns e podem surgir na infância ou ao longo da vida, refletindo características físicas, intelectuais ou profissionais.

  • No Brasil, a Lei nº 9.708/1998 permite a substituição do prenome por apelidos notórios, prática frequente na política, onde candidatos utilizam apelidos para facilitar a memorização pelos eleitores.

  • Apelidos também são usados por personalidades do esporte e do meio artístico, muitas vezes por razões de fonética, estética ou expressão, e podem ser oficializados por meio de retificação de registro.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Sabidamente, o "apelido pessoal" é algo comum e rotineiro. Sim, pois, quase todos nós em algum momento de nossa vida fomos chamados por "um modo" distinto do nosso prenome. Na verdade, chamamos de "apelido", o que deveria ser intitulado como: Vulgo, Alcunha, Cognome, porque estes revelam esta forma distinta de tratamento, reservando ao título de "apelido" somente aquele destinado a designar os patronímicos de família.

Todavia, apesar da distinção supra demonstrada, e, como é de uso e costume, já nos acostumamos a denominá-los também de apelidos, assim, tal questão neste momento, não importa qualquer prejuízo a nossa exposição.

À parte estas questões momentaneamente de somenos importância, prosseguimos lembrando que, alguns apelidos surgem ainda na infância, e retratam a forma carinhosa com que somos tratados no seio da família, ressaltando que, a família é o nosso primeiro núcleo social. Outros apelidos porém, surgem no decorrer da vida, e nem sempre se correlacionam com carinho, e, algumas vezes, dizem respeito a uma característica física ou intelectual, noutras, simplesmente, viabiliza de forma prática o exercício de uma profissão.

No Brasil o uso do cognome é comum, e normativamente esta questão foi sedimentada através da Lei nº 9.708, de 18/11/1998 que Alterou o art. 58 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre Registros Públicos, para possibilitar a substituição do prenome por apelidos públicos notórios.

A maior incidência de apelidos que substituem o prenome original é vista no âmbito da política, basta relembrarmos as campanhas eleitorais para verificarmos o grande número de candidatos que se filiam junto aos Partidos Políticos, conseqüentemente, se registram junto ao Tribunal Superior Eleitoral – (T.S.E) sob os mais variados "apelidos" [1]. E, cumpre ressaltar que, o Código Eleitoral dispõe positivamente a este respeito, emprestando legalidade às variações nominais, tanto que, o Tribunal Superior Eleitoral, através da Súmula nº 4, não só reiterou a possibilidade da variação nominal, bem como resolveu o problema da homonímia, estabelecendo que:

"Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido".

De fato, os "apelidos" são utilizados com muita freqüência no processo eletivo, e isto se dá por uma razão óbvia, porque são fáceis de serem lembrados, e em alguns casos, os eleitores sequer conhecem o nome civil de seu candidato, razão pela qual, os "apelidos" nesta área são cada vez mais utilizados. [2]

E, como dito, no âmbito da política os exemplos não são poucos, porém, com toda certeza, alguns são memoráveis, o primeiro deles é o do Ex-Presidente João Goulart, que era chamado e notoriamente conhecido por "Jango" [3]; o segundo, e também Ex-Presidente: José Sarney, cujo sobrenome pelo qual é conhecido surgiu em conseqüência de um apelido de infância. O pai de José Ribamar chamava-se Sarney de Araújo Costa. Logo, ele começaria a ser chamado de ‘‘Zé de Sarney’’ [4]; o terceiro nesta lista de celebridades políticas cujos apelidos superaram os prenomes, é o também Ex-Presidente Juscelino Kubistchek de Oliveira, que popularmente era conhecido pelas duas primeiras iniciais de seu nome civil, ou seja, JK [5]. E por fim, temos um quarto nesta lista de Chefes de Estado, o atual Presidente da República, que popularmente ficou conhecido, e ainda hoje, é costumeiramente chamado somente como: "Lula". Sabendo-se que, foi através de Retificação de Registro, em face da notoriedade do "apelido", obteve sua inclusão ao nome civil em 1982, passando a ser: Luís Inácio "LULA" da Silva.

Não só no Brasil os grandes chefes políticos são conhecidos por apelidos, independentemente de serem boas ou ruins, grandes personalidades marcaram seu tempo e entraram para a história caracterizadas por este substituto hábil do prenome, vejamos: na Itália temos um grande exemplo, ou seja, "O Duce" [6] (Benito Amilcare Andrea Mussolini); na Turquia temos Mustafá Kemal [7] - líder militar que adota o codinome Atatürk, ou "pai dos turcos" - funda a República Turca nos domínios que restaram do Império Turco-Otomano.

Inobstante, haja outros setores da sociedade que também fazem uso deste sinal distintivo do indivíduo, e encontramos uma gama de "apelidos" utilizados pelos profissionais do Desporto, e também para os esportistas, assim como ocorre com os candidatos aos cargos eletivos, porque os apelidos são de mais fácil aceitação e memorização. E também nesta área, tivemos e ainda temos exemplos clássicos, tais como: Pelé (Edson Arantes do Nascimento); Mané Garrincha (Manoel dos Santos); Serginho Chulapa (Sérgio Bernardino); Dunga (Carlos Caetano Bledorn Verri); Vampeta (Marcos André Batista dos Santos); "Popó" (Acelino de Freitas), Maguila (Adílson Rodrigues), Guga (Gustavo Küerten), dentre outros.

Temos ainda um outro setor da sociedade que comumente faz adoção de "apelidos", que é o setor artístico, e como nos outros setores supramencionados, este também se expressa por inúmeros exemplos: Chico Anysio (Francisco Anysio de Oliveira Paula Filho); Chico Buarque (Francisco Buarque de Holanda), Miucha (Heloísa Maria Buarque de Holanda), Tom Jobim (Antônio Carlos Jobim), Chacrinha (Abelardo Barbosa); Didi (Renato Aragão), Chitãozinho (José de Lima Sobrinho), Fafá de Belém (Maria de Fátima Palha de Figueiredo), Pepeu Gomes (Jorge Eduardo de Oliveira Gomes); Baby Consuelo (Consuelo Bernadete Dinorah de Carvalho); Gal Costa (Maria da Graça Penha Burgos) e outros; sem nos esquecermos de Xuxa (Maria da Graça Xuxa Meneghel), que também por Retificação de Registro adotou de forma definitiva o "apelido" com inclusão ao nome civil.

Contudo, temos que observar que, no meio artístico, além das razões já explicitadas, o apelido por vezes, representa além do outros fatores, uma melhor fonética, uma melhor estética, uma melhor expressão, por isto, muitas das vezes, adota-se um apelido, tão-só porque o prenome ou o patronímico original não se enquadra com os preceitos da mídia.

Embora, tenhamos mostrado toda a utilidade e o pleno uso feito dos "apelidos", não podemos nos olvidar de mencionar que nem só os notáveis, tais como: Di Cavalcanti (Emiliano Augusto Cavalcanti de Albuquerque e Mello) [8]; Chico Xavier [9] (Francisco Cândido Xavier); há um outro segmento em que há grande utilização de "acunhas", este segmento é o da marginalidade, pois, neste submundo da criminalidade todos se auto-intitulam por apelidos.

Por todo o exposto, verificamos que, os apelidos são parte de nossa cultura, e é usado sem distinção por notáveis, celebridades, ou simplesmente, pelos "anônimos" que compõem a sociedade. Mas, com toda certeza, é para todos de tamanha importância e de grande significado pessoal. Não obstante, não podemos aceitar passivamente que, as normas legais valorizarem os "apelidos" mais que os prenomes, tampouco, que a produção legiferante tenda colocá-los em destaque, como que em superioridade ou prioridade se comparado ao nome civil. Incabível constatar que o processo de inclusão de um apelido seja tão mais simples e célere do que um onde se visa à inclusão de um prenome, ou ainda, que seja possível acrescer sem muitas justificativas um apelido, quando o mesmo não ocorre com relação aos prenomes.

Enfim, os apelidos são mesmo de uso comum, retratam formas carinhosas ou especiais de tratamento, mas, com toda certeza, não podem galgar qualquer superioridade em face do nome civil, portanto, para este último, as normas deveriam doar o mesmo tratamento dispensado ao primeiro, ou seja, a lei deveria permitir ao indivíduo a mesma facilidade de inclusão ao prenome, porque as hipóteses legais, sequer abordam ou prevêem esta questão de acréscimo de prenome por vontade do titular do nome civil.


Notas

01. Segundo Ney Moura Teles, ao formular o pedido de registro os partidos ou as coligações deverão indicar, além de seus respectivos nomes, até três variações nominais para que cada candidato com elas seja registrado. Tais variações serão livremente escolhidas, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado ou apelido do candidato, só não podendo ser utilizados formas nominais que causem dúvida ou confusão com outro candidato, ou ainda, aquelas que atentem contra o pudor, ou então, seja ridículo ou irreverente (Novo Direito Eleitoral – Teoria e Prática, Ed. L.G.E., Brasília, 2002, p.97).

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02. Recentemente, Cláudio Fonteles sucedeu a Geraldo Brindeiro, que ganhou o incômodo apelido de ''engavetador-geral'' da República pelo hábito de dar fim a investigações contra autoridades do governo federal (By Procurador Geral da República/ISTO É 05/01/2004 At 12:50)

03. Jango assumiu a Presidência em 7 de setembro de 1961. Seu mandato foi marcado pelo confronto entre as diferentes políticas econômicas para o Brasil, conflitos sociais, greves urbanas e rurais. Em 1962, com plebiscito nacional, o parlamentarismo foi derrubado, retomando o Regime Presidencialista. João Goulart realizou um governo contraditório. Procurou estreitar as alianças com movimento sindical, mas paralelamente tentou implementar uma política de contenção salarial. Criou o Plano Trienal de Desenvolvimento Econômico e Social (reformas de base: reforma agrária, educacional, bancária e outras).Porém com o anúncio destas reformas aumentou a oposição ao governo, que acabou perdendo o apoio das classes dominantes. A crise se precipitou no grande comício de 13 de março de 1964, em frente à Estação Central do Brasil, no Rio de Janeiro, onde Jango buscou apoio popular para as suas reformas de base. Esse foi o acontecimento sem retorno, pois os conservadores unidos aos militares depuseram João Goulart "Jango" em 1º de abril de 1964 (http://www.abel.com.br/edu_on/historia/trabalhos/trab6/jango.html).

04. In Correio Brasiliense - Brasília, domingo, 21 de setembro de 2003.

05. Em janeiro de 56, Kubitschek assume a presidência. O desenvolvimentismo é a principal política do governo Kubitschek, cujo slogan é "50 anos em 5". Industrializar aceleradamente o país, fazer da indústria o centro das atividades nacionais e superar definitivamente a dependência da economia do café são algumas das premissas de JK. O incentivo ao investimento do capital estrangeiro é uma de suas estratégias. O crescimento industrial no período Kubitschek é o maior de toda a história do Brasil. Em seu governo, a produção industrial cresce 80 %. Mas a meta síntese do período Kubitschek é a mudança da capital federal do Rio de Janeiro para o Centro-Oeste brasileiro.Com o objetivo de levar o desenvolvimento para o interior do país, a nova capital - Brasília - começa a ser construída em 1957. Mais de 13 mil quilômetros de rodovias federais são construídos ligando a nova capital aos principais centros urbanos. A inauguração de Brasília acontece em 1960 (Anos J.K. – A construção de Brasília – Roteiro: Fernando Navarro – In Home Alô Escola - Cenas do Século 20)

06. O Duce, como Mussolini (1883-1945) era chamado. No exercício despótico do cargo de primeiro-ministro, Mussolini reunificou a Itália, implantou reformas sociais e restaurou à força a ordem perturbada por greves e distúrbios. Perdeu-se, no entanto, pela ambição de construir um império por meio da guerra de conquista. Em 1921, Mussolini foi eleito para o Parlamento, e os Fasci di Combattimento passaram a chamar-se Partido Nacional Fascista. Em 1925 instaurou-se a ditadura fascista. Todas as formas de oposição foram suprimidas; os candidatos a postos eletivos passaram a serem indicados pelas associações fascistas; as corporações profissionais, diretamente controladas pelo governo, substituíram os sindicatos; os códigos judiciários foram revistos; e a polícia ganhou plenos poderes. Julgado sumariamente, foi fuzilado com sua amante, Clara Petacci, em Dongo, Itália, em 28 de abril de 1945. Seus corpos foram pendurados de cabeça para baixo numa praça de Milão.

07. Mustafá Kemal Ataturk, reconhecidamente a maior expressão na moderna história da Turquia, revolucionou o Direito turco, ocidentalizando-o. Pouco restou do antigo Direito otomano. Em 1920, Mustafá instaurou o governo revolucionário republicano. Derrubada a monarquia e proclamada a República, foi eleito seu primeiro presidente, em 1923. Com apoio do único partido legal, o Republicano Popular, transferiu de Istambul para Ancara a capital turca. Rompeu com as tradições muçulmanas e adotou vários usos ocidentais, como o calendário gregoriano, o alfabeto latino, algarismos internacionais e o direito de voto da mulher.

08. (1897-1976) -Uma curiosidade: o "Di " do seu nome foi uma homenagem a sua prima, Didi.

09. (1910-2002) - Chico Xavier chega a ser indicado para o Prêmio Nobel da Paz, no início da década de 80.

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Sobre a autora
Suzana J. de Oliveira

servidora do Tribunal de Justiça de São Paulo, pós-graduanda em Direito Constitucional pela ESDC/SP e em Direito Processual Civil pela COGEAE-PUC/SP

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Suzana J.. Brasil: um país onde a adoção de apelido tem um privilégio legal inexistente ao prenome. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 219, 11 fev. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4812. Acesso em: 19 dez. 2024.

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