Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862A incidência do ISSQN sobre serviços de registro público, cartório e notariais.
O valor do repasse financeiro em favor dos notários, isto é, da parcela das taxas arrecadadas pelo Estado mas destinadas aos mesmos, ainda que por critério meramente contábil, constitui o preço do serviço, base de cálculo do ISSQN.
Sucessão tributária e locação de shopping center
Questão que sempre teceu comentários díspares é a sucessão tributária, em especial aquela tratada no artigo 133, incisos I e II do Código Tributário Nacional. Assim está disposto: Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir…
Incidência do ISS sobre serviços notariais e registrais através da LC nº 116/03:
I - Noções Introdutórias Primeiramente cabe relatar que a LC 116/03 mesmo não modificando a própria definição do fato gerador da obrigação tributária em análise, inovou em seu texto, ao dispor em seu artigo 1º, §3º, que: Art. 1º O…
Imunidade tributária e as entidades de interesse social:
Os conceitos de cidadania, humanidade e igualdade, quando transformados em dogmas constitucionais, com o avento do constitucionalismo, já motivavam movimentos sociais, fomentados a partir do esforço da sociedade organizada, com o fim de garantir direitos mínimos àqueles que, em situação…