Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Repercussão geral das questões constitucionais.
Por
Fernando Capez
Destacado em 29 de Dezembro de 2005 às 00:00
De acordo com o art. 102, §3º, da Constituição da República, "no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão…
Acidente do trabalho e doença profissional. Competência do juízo cível.
Por
Nelson Renato Palaia Ribeiro de Campos
Destacado em 29 de Dezembro de 2005 às 00:00
Em recente pronunciamento, o Egrégio Supremo Tribunal Federal, tendo como relator o E. Ministro Sepúlveda Pertence, decidiu nos RE-440.699-MG, RE-391.875-SP e AI-552.292-SP, publicados no Diário da Justiça de 8 e 9 de novembro de 2005, que as ações indenizatórias por…
A Emenda Constitucional nº 45/2004 e a competência penal da Justiça do Trabalho
Por
José Eduardo de Resende Chaves Júnior
Destacado em 29 de Dezembro de 2005 às 00:00
A Emenda Constitucional nº 45 teve o objetivo manifesto de abandonar a raiz clássica do Direito do Trabalho, isto é, a relação de trabalho juridicamente subordinada.