Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Breves considerações acerca das alterações efetivadas no Código Tributário Nacional pela Lei Complementar nº 118/2005
As modificações operadas no Código Tributário Nacional pela Lei Complementar nº 118, de 9 de fevereiro de 2005, estão diretamente relacionadas com a adoção da nova Lei de Falências (Lei nº 11.101).
A Lei Complementar nº 118 e o prazo para repetição do indébito tributário:
Em meio à publicação da Lei nº 11.101/05, que promulgou a nova lei de falências, e à ressaca dos contribuintes após o carnaval, foram alterados dispositivos do Código Tributário Nacional. Tais alterações se deram com a novel Lei Complementar nº…
A prisão do falido perante a nova ordem constitucional
1) INTRODUÇÃO A sociedade comercial, nas palavras de José Edwaldo Tavares Borba, é tão antiga quanto a civilização. (1) No momento em que os povos primitivos dedicaram-se ao comércio, teve início a busca de entidades que pudessem congregar bens e…
Instrumento de confissão de dívida:
Recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça composta pela Terceira Turma aprovou a Súmula 300, proveniente, dentre outros (Recursos Especiais 293.668/PR, 324.109/RN e 198.767/RJ), do Agravo Regimental no Recurso Especial 500.822, que teve como relator o Ministro Humberto…
Art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005:
1. O novo cenário legal Na mesma edição extra do Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, foram publicadas a nova Lei de Falências e a Lei Complementar 118, que altera o Código Tributário Nacional (CTN). A…