Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Súmula "vinculante":
Uma das novidades introduzidas pela EC n.º 45/04 que mais polarizam as atenções dos meios jurídicos é, indubitavelmente, a chamada súmula "vinculante" — talvez o mais correto fosse referirmo-nos, em bom português, a súmula vinculadora. Segundo esse novo instituto, o…
A Emenda Constitucional nº 45/04 e a nova feição dos órgãos especiais dos tribunais
Conforme o art. 1º da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário), promulgada em 08 de dezembro e publicada no dia 31 do mesmo mês, o inciso XI do art. 93 da CF passou a ter a seguinte redação: "XI -…
A nova reforma do Poder Judiciário:
Para uns, tal reforma vai resolver, de pronto, as mazelas do Poder Judiciário. Para outros, é indispensável outra reforma: a das leis processuais, determinação que, inclusive, já consta do art. 7° da referida Emenda.
O servidor público estatutário e a nova ordem de competência da Justiça do Trabalho estabelecida pela Emenda Constitucional nº 45/04
I-) INTRODUÇÃOCom a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45/04, a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada, passando a abranger inclusive certas hipóteses já anteriormente sedimentadas pela doutrina e jurisprudência, como, v. g., o dano moral no âmbito…
Indenização por dano moral e dano material decorrente de acidente de trabalho:
A obrigação de indenizar os danos causados por acidente de trabalho - que não se confunde com aquela devida pelo órgão previdenciário -, de responsabilidade do empregador, está genericamente assegurada pelo artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, ao dispor…