Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862A desrazão tributária
O tributo é um direito da sociedade e não do Estado. Tributar é um dever do Estado, porém, o tributo é um direito da sociedade. Esta distinção é importante na medida em que com ela podemos separar os interesses do Estado dos interesses da sociedade, cujo antagonismo se acentua com o passar dos dias.
O princípio do não-confisco e a majoração da carga tributária
1. IntroduçãoQuestão assaz controvertida tem sido, no decorrer dos tempos, a imposição tributária. Quando muito pesada, oprime, sufoca, provoca revoluções. Quando insuficiente fragiliza o Estado e exacerba as injustiças sociais. Face aos efeitos diversos que a tributação pode suscitar, de…
O princípio da capacidade contributiva.
O Princípio da Capacidade Contributiva tem sido objeto de acirrados debates entre os vários estudiosos do Direito Tributário, no que se refere ao seu real significado e quanto à sua abrangência. O que se percebe, todavia, é que nenhum deles…
Imunidades tributárias
RESUMO Apesar do tributo ser o combustível que movimenta a máquina estatal, a desoneração de certos produtos em face das imunidades tributárias surgiu com o fito de proteger valores maiores contidos em princípios constitucionais, como o da livre divulgação de…
Sobre a redução da base de cálculo e a hipótese de isenção parcial:
Sumário:1. Considerações Preliminares. 2. Da Jurisprudência do STF. 3. Dos Conceitos Tributários Fundamentais. 4. Da Não-Incidência, Imunidade, Isenção e Redução da Base de Cálculo. 5. Da Isenção "Parcial" – Interpretação "Absurda". 6. Do Princípio da Não-Cumulatividade. 7. Conclusões. 8. Referencial…