Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Da inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 20/98:
Resta evidenciada uma manipulação do texto constitucional, para satisfazer o intuito arrecadatório do Estado, ignorando-se as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Isonomia remuneratória entre Defensoria Pública e Ministério Público
Sumário: I.Introdução. II. Da isonomia antes e depois da Emenda Constitucional 19/1998. III. Da similitude entre as carreiras de Defensor Público e Promotor de Justiça, inscritas nas Constituições Federal e Estadual. IV. Da forma de equiparação dos vencimentos do Ministério…
Juiz pode deferir benefício previdenciário distinto do pedido inicial
A juíza relatora sustenta a irrelevância da tipificação do benefício pela parte autora, pois o juiz deve aplicar a norma adequada.