Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O dano criminal, esse desconhecido
O dano criminal distingue-se do dano civil não apenas pela sua fonte legislativa, mas pela sua reparabilidade: só é reparável mediante a condenação criminal e o cumprimento da pena imposta, apesar da possibilidade de incidentes na execução ou causas extintivas da punibilidade.
Direito à educação superior, um eufemismo lógico.
A declaração e a garantia de um direito tornam-se imprescindíveis no caso de países, como o Brasil, com forte tradição elitista e que tradicionalmente reservam apenas às camadas privilegiadas o acesso a este bem social (Educação Superior). Por isso, declarar…
Distinção entre taxa e tarifa
Continua grassando séria controvérsia entre taxa e tarifa, na doutrina e na jurisprudência, apesar de a primeira pertencer ao ramo do direito público, onde vige o princípio da estrita legalidade, e a segunda situar-se no âmbito do direito privado, regido…
O aborto, as eleições e o paganismo brasileiro
A recém-finda campanha eleitoral para o cargo de presidente da República se ressentiu da ausência de um debate, sério e fundado, a respeito de uma questão crucial para os destinos da pátria e a construção da identidade nacional: a descriminalização…