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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 11 - Número 1051 - 18 Maio 2006

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  • O ressarcimento em tomada de contas especial.

    18/05/2006 03:00Luciano Wagner Firme 1

    Luciano Wagner Firme

                O Tribunal de Contas do Distrito Federal, no ano de 2001, em atenção a parecer da lavra do então Procurador Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, que, à ocasião, chamou a atenção para o "caráter extremamente oneroso do ressarcimento por dano causado…

  • Remoção de veículo por meio de guinchamento

    18/05/2006 03:00Arnaldo Luis Theodosio Pazetti 1

    Arnaldo Luis Theodosio Pazetti

    O guinchamento ou rebocamento de veículos trata-se de postura administrativa adotada quando da constatação da prática de diversas infrações de trânsito previstas no CTB, algumas que prevêem a remoção do veículo com o propósito específico de desobstrução das vias terrestres,…

  • Os infratores de trânsito que não são multados

    18/05/2006 03:00Julyver Modesto de Araujo 1

    Julyver Modesto de Araujo

    O artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que "As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas…

  • A inconstitucionalidade da atual forma de ingresso de ministros e conselheiros aos Tribunais de Contas.

    18/05/2006 03:00Vicente Higino Neto 1

    Vicente Higino Neto

    O ingresso de Ministros e Conselheiros aos Tribunais de Contas não se mostra compatível com os princípios republicano, da moralidade e da impessoalidade administrativa.

  • A antecipação da quitação de parcelas da dívida brasileira com o Fundo Monetário Internacional:

    18/05/2006 03:00Ricardo Antônio Lucas Camargo 1

    Ricardo Antônio Lucas Camargo

    Gostaria de fixar meu foco apenas na quitação antecipada com o FMI. Não me parece relevante ser tal decisão fruto de uma estratégia individual do governo brasileiro ou combinada com outros governos, porquanto isto não arreda o fato em si…

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