Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O efeito prospectivo das decisões em sede de argüição de descumprimento de preceito fundamental
O art. 11 da Lei n.° 9.882/99, que torna possível a declaração de inconstitucionalidade de norma com efeitos "ex nunc", deve ser interpretado teleologicamente. A manipulação dos efeitos da decisão, desde que realizada com cuidado, se mostra mais eficaz à defesa dos direitos e garantias fundamentais e à sociedade.
D. João VI e o Judiciário
Celebrar o bicentenário da chegada de D. João VI ao Brasil implica relembrar o nascimento e a evolução do Judiciário, pois a partir daí foi montada a estrutura de um país, com a instalação do executivo, do legislativo e do…
Natureza jurídica do direito de arena
Certo e brilhante confrade dizia-me ontem que ‘futebol é a bola’. Não há juízo mais inexato, mais utópico, mais irrealístico. O colega esvazia o futebol como um pneu, e repito: retira do futebol tudo o que ele tem de misterioso…