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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 14 - Número 2145 - 16 Maio 2009
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Escolha uma data

  • O serviço do júri e a maioridade civil aos 18 anos

    16/05/2009 03:00Mariana Pretel e Pretel 1

    Mariana Pretel e Pretel

               Resumo: Com o presente artigo, procura-se discutir a possibilidade de os menores de 21 e maiores de 18 anos prestarem o serviço obrigatório do júri, inobstante o disposto no artigo 434 do Código de Processo Penal.        …

  • Toque de recolher ou toque de acolher

    16/05/2009 03:00Luiz Antônio Miguel Ferreira e Sergio Fedato Batalha 1

    Não é de hoje que se fala em "toque de recolher". O também denominado "recolhimento obrigatório" nada mais é do que a proibição, decretada por uma autoridade competente, de que as pessoas permaneçam nas ruas após determinada hora, individual ou…

  • Novo Código Civil e o Direito da Empresa:

    16/05/2009 03:00Paulo Guilherme Hostin Sämy 2

    Paulo Guilherme Hostin Sämy

    A inclusão de Livro sobre Direito da Empresa no novo Código Civil brasileiro [01], antes de se constituir em "inovação" [02] – como apontado mas igualmente questionado nos textos de diversos juristas [03] que integraram o volume 20 de "Cadernos…

  • A apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal pelos tribunais de contas

    16/05/2009 03:00Marcelo Monteiro Kuhn 1

    Marcelo Monteiro Kuhn

    Ao apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, os Tribunais de Contas exercem o controle externo da Administração Pública.

  • Diretrizes e bases principiológicas do Código Civil de 2002.

    16/05/2009 03:00Rodrigo Alves da Silva 3

    Rodrigo Alves da Silva

    "É preciso convir que a real complexidade da vida social não pode resultar numa explicação simplista: esta tem de traduzir a complexidade" Michel Miaille Resumo Este Artigo analisa as novas diretrizes e as bases principiológicas traçadas pelo legislador de 2002…

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