Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O crime de trânsito de violação da suspensão do direito de dirigir e as decisões do Judiciário gaúcho.
Resumo: Este artigo discorre sobre o crime de violação da suspensão do direito de dirigir, tipificado no artigo 307 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Na jurisprudência pátria encontramos interpretações diversas acerca desse dispositivo, com entendimentos no sentido de...
A imposição da conciliação pelo Estado como solução para a ineficiência da prestação jurisdicional
A morosidade e a ineficiência da prestação jurisdicional no século XXI é algo patente, sendo objeto de diversas críticas pela sociedade brasileira que, gradativamente, vem perdendo a confiança no judiciário. Recente pesquisa elaborada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio…
Corrupção política e atividade tributária
RESUMO. O tema corrupção passou a ocupar assento central no debate acerca do poder público brasileiro. A novidade são os temas que colocam em evidência as condutas sutis qualificadas como corrupção política, bem como a íntima relação de interesses entre…
Duas questões referentes ao julgamento do processo administrativo disciplinar
Palavras-chave: Lei federal n. 8.112/1990. Art. 167, § 4º. Exegese. Processo administrativo disciplinar. Julgamento condenatório de servidor não indiciado anteriormente. Impossibilidade. Apenação de servidor outrora indiciado mas a cujo respeito o relatório da comissão processante propõe a absolvição. Possibilidade. Resumo:…
Imposto de renda da pessoa física.
Ao fixar um teto para a dedução de despesas de educação, além do qual é vedado ao contribuinte abater os gastos efetiva e comprovadamente realizados, a legislação federal contraria inúmeros dispositivos constitucionais.
O controle de constitucionalidade concentrado das súmulas vinculantes
1. INTRODUÇÃO. 2. A SÚMULA VINCULANTE. 2.1. Origem. 2.2. Finalidade. 2.3. Natureza Jurídica. 3. FORMAS DE REVISÃO E CANCELAMENTO DA SÚMULA VINCULANTE. 3.1. Os entes legitimados. 4. O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO. 4.1. A súmula vinculante como objeto de controle…