Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Abusos: concurso público
Somente a partir de 1988, com a Constituição, passou-se a exigir concurso público para os empregos públicos, ou seja, aquelas funções regidas pela CLT. Antes, o concurso era imposto somente para os cargos públicos, diferente do emprego público. Com alguma…
A evolução histórico-legislativa da posse indígena
1. Introdução Fruto da experiência vivida por este subscritor quando da atuação na Procuradoria Federal Especializada da FUNAI em Brasília nos anos de 2006 e 2007, em especial na defesa da AGU frente a causa originária no Supremo Tribunal Federal...
Embargos de declaração na Justiça do Trabalho
1 – Cabimento Os embargos de declaração possuem previsão normativa, no âmbito do Processo do Trabalho, no artigo 897-A da CLT, a saber: Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu...
PNDH-3: reforço ou ameaça à democracia?
As maiores críticas relativas ao programa representam apenas a defesa de interesses particulares atingidos.
Os procedimentos de coleta de elementos de informação e meios de prova.
Trata-se da atuação do juiz no processo penal, como ponto de equilíbrio entre o direito de punir conferido ao Estado e o respeito às garantias constitucionais do acusado, com foco nas investigações e ações penais que versam sobre o combate aos crimes perpetrados por organizações criminosas.
Direitos fundamentais: núcleo essencial como limite de flexibilização
1 Considerações acerca dos direitos fundamentais Como forma de ilustrar as definições aqui apresentadas, analisaremos dois casos de aparente conflito entre direitos fundamentais constitucionalmente assegurados e invioláveis, quais sejam: a) o direito à vida e o direito à pesquisa da…