Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862A objetivação do controle difuso de constitucionalidade
1. Introdução do tema: Ao passo da nossa evolução constitucional, sob uma perspectiva eminentemente histórica, o controle de constitucionalidade das leis cambiou entre a completa inexistência (p. ex. Constituição de 1824), passando pela hegemonia do modelo americano do controle difuso…
Proposta de Emenda à Constituição altera o nome da Polícia Civil
Sumário: I – Introdução; II - Vinculação Histórica entre a Polícia Civil e o Poder Judiciário; III - Atividades de Natureza Jurisdicionais que foram exercidas pelos Delegados de Polícia; IV – Consequências da Supressão das Atividades de Natureza Jurisdicionais Exercidas…
Direitos humanos no trabalho educativo da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC)
RESUMO Este artigo apresenta a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) no contexto da situação carcerária no Brasil interpondo os valores reconhecidos pelos Direitos Humanos. Após uma coleta de dados na doutrina sobre direito constitucional e penal, bem…
A revisão criminal e as decisões do júri
Resumo: A revisão criminal é a ação manejada contra a sentença condenatória em processo findo, buscando rescindir a coisa julgada e estabelecer uma nova decisão sobre o caso, nas estreitas hipóteses previstas na lei processual. Há a prevalência do princípio…
Limites da atuação dos órgãos de correição na apuração da responsabilidade administrativa própria dos servidores públicos
INTRODUÇÃOEm sua obra " O que é justiça?", o professor Hans Kelsen leciona que, geralmente, a conduta humana costuma ser regulada por normas de natureza jurídica, moral e religiosa. Ao desiderato deste opúsculo, deter-nos-emos às duas espécies primeiras. A diferença…
Os precedentes judiciais no Brasil e a transcendência dos motivos determinantes em sede de fiscalização normativa abstrata
O fio condutor deste trabalho é o reconhecimento da vinculação das razões de decidir fixadas pelo Tribunal Constitucional em controle abstrato de constitucionalidade, tendo como norte o princípio da força normativa da Constituição.