Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Repasse de PIS/Cofins na fatura telefônica.
Vivi sob a Revolução de 1964, AI – Ato Institucional nº 5, Ditadura Militar e outros desmandos. Por isso vi muitas coisas horríveis acontecerem, mas mesmo assim nunca tive medo de falar ou escrever, principalmente agora, sob a proteção da…
Aplicação das teorias do "disparate treatment" e do "adverse impact" nas relações de emprego
As teorias que tratam sobre a discriminação nas relações de emprego no Direito norte-americano receberam o nome de "disparate treatment" (teoria do tratamento desigual) e de "disparate impact" ou "adverse impact" (teoria do impacto desigual) [01]. Essas teorias tiveram origem…
Nova redação dos crimes sexuais: rigor ou favor legal?
Primeiramente ressalto que conheço a seriedade do trabalho do Senador Magno Malta e que ninguém questiona a relevância da CPI da Pedofilia no Congresso Nacional, que deu visibilidade a um tema tabu nas famílias e na sociedade brasileira. Contudo, a…
Da recusa do militar ou do servidor civil em se submeter a ato-médico-pericial de interesse do Exército.
A presente abordagem tem por objetivo analisar se o servidor civil ou o militar do Exército pode validamente obstar a realização de atos médico-periciais de interesse da Administração Castrense sob a justificativa de que os Agentes Médico-Periciais (AMP) do Serviço…
Eficácia do título extrajudicial de alimentos referendado pela Defensoria Pública do Estado
Resumo: O presente artigo versa sobre tema afeto ao direito de família, especificamente à matéria de direito processual civil, relativo ao tema da execução de pensão alimentícia cujo objeto é o termo de acordo assinado pelas partes e pelo membro…
O júri sem réu
Se o juiz não comparece, a sessão é adiada. Se o promotor não vem, oficia ao procurador-geral e adia a sessão. Se o advogado desaparece, OAB é avisada e se adia o plenário. Se a testemunha imprescindível não comparece, também se marca outra data para o julgamento. No entanto, se o réu não vem, faz-se o júri.