Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Decisões judiciais e suas conseqüências sociais e econômicas: Breve análise sob o enfoque do direito econômico
SUMÁRIO: 1. Considerações introdutórias. 2. O mercado no contexto da ordem econômica. 3. A função social e econômica dos contratos. 4. Correlação entre as decisões judiciais e o direito econômico. 5. Considerações finais. 6. Referências bibliográficas. 1. Considerações introdutórias Atualmente,…
Rescisão de sentença que viola literal disposição de lei constitucional: cabimento e competência
INTRODUÇÃO: O presente trabalho tem por objetivo expor as bases para se admitir a rescisão de julgados inconstitucionais, afastando as restrições impostas pela jurisprudência, em especial pela súmula do STF de nº 343, com vistas a reforçar a força normativa…
Resolução nº 75 do CNJ e definição de atividade jurídica. Um conceito excludente na era da inclusão
O presente texto tem por objetivo analisar a definição de atividade jurídica normatizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, discutindo-se algumas de suas finalidades e de seus reflexos…
Registro eletrônico de ponto e principais inovações da Portaria nº 1.510/2009
O sistema de controle de jornada sempre foi motivo de controvérsias judiciais na Justiça Obreira, sobretudo quando há pedido em Reclamações Trabalhistas envolvendo horas extraordinárias. Se, por um lado, a marcação de ponto tem como escopo registrar o tempo efetivamente…
Limites da atuação do Judiciário nos concursos públicos: respeito à garantia dos jurisdicionados e separação de poderes
A contratação de servidores públicos, para exercer as suas funções, é essencialmente feita por meio do concurso público de provas e títulos, com lastro no comando constitucional inserto no art. 37, II, da Constituição Federal, a seguir: Art. 37. (...)…
Eficácia plena e imediata da Lei da Ficha Limpa em face do empate no julgamento do STF
Para afastar a aplicação da norma legal ao caso concreto, o Supremo, seguindo sua própria jurisprudência sumulada, precisaria do voto da maioria absoluta dos seus membros.