Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Valorização da vítima e valor mínimo de indenização em sentença penal condenatória
Por
Thiago Baldani Gomes De Filippo
Destacado em 30 de Outubro de 2011 às 13:16
A intenção de suprimir a necessidade da fase de liquidação de sentença, passando-se diretamente à exigência do valor fixado. Questões processuais sobre a legitimidade de partes para o pedido e possíveis insurgências quanto ao valor.
Execução civil da sentença penal condenatória
Por
Maria Angélica Moraes da Silva
Destacado em 30 de Outubro de 2011 às 06:44
Executado o título formado pela sentença penal condenatória, caberá a exigência de repetição do indébito por parte do condenado, se comprovado afastamento da responsabilidade civil e se este o fizer dentro do biênio determinado para revisão da coisa julgada na seara cível.