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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 16 - Número 3042 - 30 Outubro 2011

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  • SPC e SERASA: dispensa de comprovação de aviso de recebimento da notificação

    30/10/2011 17:29Marcos Malaquias 1

    Marcos Malaquias

    Não obstante a CDL seja a mantenedora dos cadastros SPC/SERASA, não é ela a responsável direta pelos lançamentos dos débitos e pelas restrições creditícias

  • Valorização da vítima e valor mínimo de indenização em sentença penal condenatória

    30/10/2011 16:16Thiago Baldani Gomes De Filippo 1

    Thiago Baldani Gomes De Filippo

    A intenção de suprimir a necessidade da fase de liquidação de sentença, passando-se diretamente à exigência do valor fixado. Questões processuais sobre a legitimidade de partes para o pedido e possíveis insurgências quanto ao valor.

  • Terceirização e Súmula 331 do TST

    30/10/2011 12:29Rogério Geraldo da Silva 3

    Rogério Geraldo da Silva

    O Poder Judiciário deve ser provocado pelos empregados para que se possa coibir o abuso da ausência de regulamentação para utilizar a terceirização na forma ilícita.

  • Fator previdenciário: não aplicação a todas aposentadorias

    30/10/2011 11:03Walter Gandi Delogo 3

    Walter Gandi Delogo

    O fator previdenciário em nada deve influenciar no valor da aposentadoria por idade, e se tal acontecer, somente ocorrerá para melhorá-lo.

  • Execução civil da sentença penal condenatória

    30/10/2011 09:44Maria Angélica Moraes da Silva 1

    Maria Angélica Moraes da Silva

    Executado o título formado pela sentença penal condenatória, caberá a exigência de repetição do indébito por parte do condenado, se comprovado afastamento da responsabilidade civil e se este o fizer dentro do biênio determinado para revisão da coisa julgada na seara cível.

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