Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862STF e independência funcional dos membros do Ministério Público
Na hipótese do art. 28 do Código de Processo Penal, o Procurador-Geral de Justiça, discordando do pedido de arquivamento feito pelo Promotor de Justiça, oferece ele próprio a peça acusatória ou designa outro para fazê-lo, sendo-lhe vedado impor àquele primeiro o seu entendimento.
Pena de morte em tempo de paz: conflito de leis penais militares no tempo
A guerra é o fracasso do direito, é um fenômeno que escapou ao direito. Frente a este fenômeno, a legislação de guerra não faz mais do que prever algumas consequências desta especial circunstância, dentre as quais cabe considerar a possibilidade de uma situação de inculpabilidade.
Eugenia liberal a partir de Habermas
Habermas articula a problemática da ética da espécie humana aos contornos da prática tecnológica, enfileirando polêmicas em torno da disponibilidade dos recursos genéticos para fins de instrumentalização do corpo humano, redundando na alteração de suas qualidades originais.
Diárias do servidor público: questões controvertidas
Haverá dispensa de pagamento de diárias pelo ente público ao servidor, seja antecipadamente, seja por ressarcimento, sempre que as despesas forem prestadas integralmente, abrangendo deslocamento, alimentação e hospedagem, pelo ente público.
Acesso à Justiça: necessidade de advogado, capacidade econômica e demora
Para amenizar a inefetividade da jurisdição, disponibilizando o acesso à justiça, a solução está em superar a diferença socioeconômica, bem como implementar mecanismos e recursos materiais e humanos nas Defensorias Públicas, garantindo àqueles que não possam pagar um advogado uma assessoria jurídica qualificada e acessível.
Embriaguez ao volante e mortes no trânsito: novas polêmicas, antigas discussões
Um projeto de lei transforma a embriaguez ao volante em um crime de perigo abstrato. Com isso, criminalizará uma conduta incapaz de colocar em risco efetivo o bem jurídico. Em última análise, a proposição é inconstitucional, por violar o princípio da ofensividade.
Positivismo como abordagem avalorativa do Direito: definição do Direito em função da coação
A moderna formulação da teoria da coação define por “Direito” um conjunto de normas cujo objeto consiste na regulamentação do exercício da força numa sociedade: a quem cabe exercê-lo; quando é lícito ao grupo que monopoliza a força utilizá-la; a forma como essa coação pode ser exercida – as chamadas normas processuais; e a quantidade da força a ser utilizada em cada caso, reduzindo as arbitrariedades de quem tem o monopólio.