Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Herança de veículos automotores
Há problema quando uma pessoa compra um veículo que é objeto de sucessão hereditária de único herdeiro, ingressando com o requerimento na CIRETRAN para ser realizada a transferência do domínio do automóvel?
Trabalho penitenciário: um dever e um direito
O Estado segue com seu discurso de ressocialização, de reintegração que é reconhecidamente um fracasso. E assim o é porque já nasceu para fracassar. Não há interesse em ressocializar os excluídos. O sistema capitalista depende deles para sobreviver.
Princípio da legalidade e infrações de trânsito
Analisam-se a legalidade e a constitucionalidade das resoluções e portarias do Sistema Nacional de Trânsito, que estabelecem deveres, ou criam infrações administrativas, exercitando a reserva de competência que lhes foi destinada pela Lei nº 9.503.
Homens e jovens: principais vítimas de homicídio no país
Os homens e jovens são os mais vitimados com toda esta brutalidade e assassinatos, em razão de sua maior vulnerabilidade, maior disposição para o embate, maior envolvimento com tráfico e crimes organizados.
Combinação de leis incriminadoras: análise crítica
Cometido determinado crime em relação ao qual a pena cominada é de reclusão de 2 a 5 anos, acaba sendo posteriormente editada lei que altera a reprimenda para reclusão de 1 a 6 anos. Nesse caso, como determinar a lei mais favorável?
Responsabilidade civil de notários e registradores
O Estado seria objetivamente responsável por indenizar o terceiro prejudicado, por ser este o titular real da atividade delegada, cabendo-lhe obrigatória ação de regresso contra o delegatário, pela responsabilidade subjetiva.
Legalidade e atualização da tabela do Imposto de Renda
Sempre que há omissão na atualização de tabela do imposto de renda para as pessoas físicas, alega-se ofensa ao princípio da legalidade tributária, pois a omissão seria equivalente a um aumento de imposição tributária sem lei.
Bafômetro: obrigação ou faculdade?
A Constituição Federal confere direitos ao condutor de se recusar aos testes de alcoolemia, sem que sofra qualquer punição administrativa, vez que está por exercer um direito de cunho fundamental.